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DF é condenado a pagar R$ 300 mil a família de mulher que teve bebê em banheiro de hospital

Valor foi estipulado pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF; cabe recurso na sentença

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília


Processo foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios
Processo foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios

Uma mulher processou o governo do Distrito Federal, após dar à luz no banheiro da recepção de um hospital público, por não conseguir atendimento imediato. A indenização de R$ 300 mil — estipulada pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF —, foi divulgada nesta segunda-feira (6). Ainda cabe recurso.

A autora do processo é uma moradora do DF que estava em trabalho de parto quando entrou em contato com o Samu. Segundo a mulher, durante o contato telefônico, foi dito a ela que a situação não era urgente, e que ela deveria ir ao hospital “por meios próprios”. Com isso, a mulher e o esposo foram de motocicleta até o hospital. 

No hospital, a gestante foi orientada a se trocar, por não haver ainda previsão de atendimento. O bebê nasceu enquanto ela trocava de roupa, no banheiro da recepção do hospital, com o auxílio do marido. Após o parto, o cordão umbilical foi cortado, ainda no banheiro, por funcionários da unidade hospitalar. A autora afirma que houve “falha na prestação do serviço e que a conduta dos funcionários causou danos morais”.

Apesar da tentativa de recurso, em que a defesa afirma que o atendimento do Samu foi adequado e que a mãe teria sido atendida ao chegar no hospital, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço, pois o atendimento foi negado em situação de urgência.

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Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelos autores comprovam os danos sofridos. Ela destaca que o parto ocorreu no banheiro da recepção, ambiente insalubre, pois o atendimento teria sido negado pelo Samu e, com isso, a gestante não teria sido internada imediatamente. A juíza acrescentou que no prontuário médico há informações de que “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.

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“As situações vivenciadas pelos pais e pelo recém-nascido indiscutivelmente caracterizam dano moral. Verifica-se que os dois primeiros autores ‘os pais’ sofreram abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pois receberam a primeira negativa do atendimento e tiveram que se deslocar ao hospital de motocicleta quando a mãe estava com fortes contrações. Ao chegar no hospital, não houve atendimento tempestivo adequado, culminando com a realização do parto dentro do banheiro da recepção e depois não foi permitido à mãe amamentar o filho e o pai não pode ficar com eles. Já o terceiro autor ‘o filho’ nasceu em ambiente totalmente insalubre”, concluiu a juíza.

A família deverá ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais, para cada um dos autores: pai, mãe e bebê. O Distrito Federal ainda pode entrar com recurso contra a sentença.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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