DF indenizará criança que cortou pé em escorregador na Asa Norte
Justiça fixou quantia de R$ 4 mil por entender que houve omissão 'em reparar o equipamento' e 'em fiscalizar ou interditar o uso'
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou o DF a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais para a mãe de uma criança de 2 anos que cortou o pé em um escorregador enquanto brincava em um parque da quadra 411, da Asa Norte. De acordo com a Justiça, houve omissão do poder público em reparar o equipamento, que estava enferrujado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o processo, a criança brincava no local na companhia da mãe em julho de 2021. Ao descer do brinquedo, ela cortou o pé esquerdo no escorregador que, além de enferrujado, estava com um buraco de 7 cm de diâmetro. Por conta do acidente, a criança foi levada ao hospital e precisou costurar a região machucada.
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O DF, em sua defesa, chegou a afirmar que não houve negligência. Alegou ainda que, apesar de ter sido responsável por construir o parque, os danos no brinquedo foram causados por terceiros.
Mas, ao julgar o caso, a juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, Indiara Arruda de Almeida Serra, destacou que as provas apresentadas nos autos demonstraram que “houve omissão no Estado, seja em reparar o equipamento, seja em fiscalizar ou interditar o uso”.
“O prejuízo moral da autora está devidamente comprovado (...). Uma criança de tenra idade sofreu corte profundo enquanto brincava, necessitou de atendimento médico para sutura, o que, por si só, comprova o dano extrapatrimonial”, aponta um trecho da decisão.
Para fixar o valor de R$ 4 mil por danos morais, a magistrada ponderou que “a lesão corporal, apesar de significativa, não importou em risco para vida da criança, ou mesmo qualquer consequência ou comprometimento maior ao desenvolvimento.”