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Empresas do DF abrem vagas temporárias para Black Friday e festas de fim de ano

Contratação deve ser feita por empresas especializadas, conforme a Lei 6.019

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Com a aproximação da Black Friday e das festas de fim de ano, empresas no Distrito Federal estão ampliando suas equipes com contratos temporários. Segundo o advogado Bruno Arruda, de acordo com a Lei 6.019, apenas empresas especializadas podem contratar diretamente trabalhadores temporários. Estas empresas devem ter um capital social mínimo de R$ 100 mil e registro no Ministério do Trabalho. Arruda esclarece que os direitos, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), são garantidos ao trabalhador temporário e enfatiza a proteção legal proporcionada pelo sistema de triangulação entre tomador de serviço e contratante.

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