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R7 Brasília

DF pode perder R$ 2 bi por ano se teto do ICMS entrar em vigor

Estimativa revela que Distrito Federal deixaria de arrecadar, só com a redução da alíquota da gasolina, R$ 539 milhões por ano

Brasília|Mara Mendes, da Record TV, e Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

Bomba de combustível abastece carro em posto de gasolina
Bomba de combustível abastece carro em posto de gasolina

O Distrito Federal deixaria de arrecadar R$ 2 bilhões por ano, em média, se o projeto de lei que cria um teto entre 17% e 18% para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural e transporte coletivo entrasse em vigor hoje. A estimativa é do Governo do DF e foi obtida com exclusividade pela reportagem. Veja a tabela completa:

Estimativa de perdas do Governo do DF com nova lei do ICMS
Estimativa de perdas do Governo do DF com nova lei do ICMS

Com a previsão de perdas, a equipe econômica do governo distrital já pensa em fazer contigenciamentos no orçamento. De acordo com fontes ouvidas pela Record TV, nem saúde e educação devem escapar.

De acordo com os números, só com a gasolina, que teria a alíquota reduzida de 27% para 17%, a perda chegaria a R$ 539 milhões por ano. Com as telecomunicações, que teriam a alíquota do ICMS reduzida de 28% para 17%, o governo local deixaria de arrecadar R$ 370 milhões a cada 12 meses.

A alíquota da energia elétrica, que hoje é de 25%, também iria para 17%. Com isso, o DF deixaria de arrecadar R$ 288 milhões por ano.


Com a compensação do governo federal, o DF receberia, ao todo, R$ 316 milhões por ano. A perda líquida totalizaria, portanto, R$ 1,69 bilhão anuais.

Segundo a proposta aprovada pelo Senado na segunda-feira (13), combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. O projeto deve ser votado ainda nesta terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados e, depois, à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).


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Compensação

A matéria prevê que estados e municípios serão compensados pela União até o fim do ano no caso de queda na arrecadação do ICMS que seja superior a 5% em relação a 2021. Essa perda de receita deve estar associada apenas aos bens e serviços afetados pelo projeto de lei. A comparação será feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA, a inflação oficial do Brasil.

A compensação será diferente entre os estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.


Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.

A proposta prevê, ainda, a redução a zero, até o fim de 2022, das alíquotas de PIS/Cofins, PIS/Cofins importação e Cide-combustíveis sobre etanol e gasolina. Outro ponto da proposta suspende até o final deste ano a cobrança de PIS/Cofins nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.

O relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), rejeitou a maioria das emendas, que são sugestões de alteração à redação da proposta, que foram apresentadas pelos demais parlamentares, como a criação de um auxílio-gasolina destinado a atenuar os impactos sobre os preços finais aos consumidores e a ampliação do valor do auxílio-gás que é pago pelo governo federal a famílias de baixa renda.

Uma das emendas, contudo, foi incorporada à redação do projeto depois de ser aprovada pelo plenário. Essa sugestão foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e determina que, em caso de perda de recursos ocasionada pelos efeitos do projeto, a União compensará os demais estados e municípios para assegurar a aplicação dos valores mínimos que a Constituição exige para ações de saúde e educação e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Colaborou Augusto Fernandes

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