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Senado aprova projeto de lei que cria teto para cobrança do ICMS

Alíquota sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo não poderá exceder 18%

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF)
Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF)

O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. A proposta já tinha recebeido o aval da Câmara, mas como foi alterada pelos senadores, retornará para a análise dos deputados.

Segundo a proposta, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A matéria prevê que estados e municípios serão compensados pela União até o fim do ano no caso de queda na arrecadação do ICMS que seja superior a 5% em relação a 2021. Essa perda de receita deve estar associada apenas aos bens e serviços afetados pelo projeto de lei. A comparação será feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil.

A compensação será diferente entre os estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.


Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

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Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.


A proposta prevê, ainda, a redução a zero, até o fim de 2022, das alíquotas de PIS/Cofins, PIS/Cofins importação e Cide-combustíveis sobre etanol e gasolina. Outro ponto da proposta suspende até o final deste ano a cobrança de PIS/Cofins nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.

O relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), rejeitou a maioria das emendas, que são sugestões de alteração à redação da proposta, que foram apresentadas pelos demais parlamentares, como a criação de um auxílio-gasolina destinado a atenuar os impactos sobre os preços finais aos consumidores e a ampliação do valor do auxílio-gás que é pago pelo governo federal a famílias de baixa renda.

Uma das emendas, contudo, foi incorporada à redação do projeto depois de ser aprovada pelo plenário. Essa sugestão foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e determina que, em caso de perda de recursos ocasionada pelos efeitos do projeto, a União compensará os demais estados e municípios para assegurar a aplicação dos valores mínimos que a Constituição exige para ações de saúde e educação e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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