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R7 Brasília

DF: Sindicato dos Professores questiona volta às aulas na Justiça

Professores tentam anular circular do GDF que determina a volta presencial mesmo sem a segunda dose

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

O retorno dos professores às salas de aula nas escolas públicas do Distrito Federal será decidido pela Justiça. O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) judicializou o debate após a secretaria de Educação determinar que educadores retornassem às atividades presenciais mesmo sem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. A determinação, prevista em uma circular de 3 de setembro e divulgada cinco dias depois, não vale para grávidas ou profissionais portadores de comorbidades.

O argumento do sindicato é que já havia uma negociação para que o retorno só acontecesse 15 dias após a segunda dose. A circular de 3 de setembro afirma que “somente os profissionais da educação com comorbidades que não tenham recebido a 2º dose da vacina contra a Covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação”.

Já as gestantes, de acordo com o documento, “deverão permanecer no atendimento não presencial até entrar em licença maternidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021”. Há, no entanto, uma circular anterior, de 31 de julho, que “orienta que as ações do retorno presencial sejam baseadas nos parâmetros essenciais de biossegurança, acolhimento e de garantia das aprendizagens” e QUE afirma que o retorno só deveria ocorrer 15 dias após a aplicação da D2.

“Os profissionais da educação (incluídos os com comorbidades) que não tenham recebido a 2º dose da vacina (D2) contra a covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação, em conformidade com o Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021 (66934133)”, afirma a circular anterior.


De acordo com diretores do Sinpro, o documento de 31 de julho é fruto de uma negociação entre a categoria e o GDF que foi desrespeitada com a publicação da circular de 3 de setembro. Em nota, o sindicato afirmou que a Secretaria de Educação se recusou a debater o retorno às aulas presenciais após a publicação do segundo documento, que estaria quebrando “a isonomia entre os professores e orientadores educacionais da rede pública do DF”. A intenção da categoria é sustar os efeitos da determinação do governo.

Dose única


O subsecretário de Vigilância em Saúde, Divino Valero, defendeu o retorno às aulas e disse que a decisão da secretaria de Educação foi tomada em conjunto com a Secretaria de Saúde.”Percentualmente falando, mais de 80% dos professores tomaram Jansen, que é dose única. Os demais tomaram Pfizer e Astrazeneca. A grande maioria dos professores que tomaram essas duas doses quase todos estão completando ou completaram os 60 dias e estão aptos para tomar a D2”, disse.

“Toda a priorização dos professores e a priorização da Jansen foi com o objetivo de darmos condições de retorno às aulas. Se pegarmos da data da 1ª dose para cá, já é suficiente inclusive para eles nos procurarem para tomar a segunda dose. Eu disse à secretária de Educação (Hélvia Paranaguá) que todos os professores que não tomaram a segunda dose já deveriam procurar os postos e fazer uso da segunda e, assim, retornarem ao processo normal”, completou. 


Por meio de nota oficial, a Secretaria da Educação informou que o retorno das aulas presenciais prioriza os estudantes. “Em atenção prioritária aos estudantes, a Secretaria de Educação busca a retomada das aulas presenciais, conforme a regulamentação em vigor, dentro dos protocolos de biossegurança. Esse é o espírito e o teor da circular mencionada”, afirma o texto.

Ainda de acordo com a pasta, a Procuradoria Geral do DF elaborou um parecer a respeito. Consta no documento que “o não atendimento à convocação de retorno ao trabalho presencial importará em configuração de falta injustificada e repercutirá sobre a remuneração e benefícios decorrentes da assiduidade, além de configurar, conforme a extensão do período faltoso, hipótese de abandono de cargo (LC 840, art.64,I), infração funcional penalizada com demissão”.

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