DF terá que pagar R$ 100 mil para mãe de vítima de feminicídio
Justiça condenou o DF a pagar indenização por danos morais à mãe de jovem assassinada por PM com arma da corporação
Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília
A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar R$ 100 mil em danos morais para a mãe de uma vítima de feminicídio. A autora da ação perdeu a filha em 2018. Jéssyka Laynara da Silva Souza, de 25 anos, foi assassinada pelo ex-namorado, um policial militar que usou a arma da corporação para cometer o crime. Segundo entendimento da Justiça, o PM, Ronan Menezes do Rego, “agiu na qualidade de agente público”.
A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. O crime ocorreu há três anos, em Ceilândia, onde Jéssyka morava. O soldado da PMDF Ronan Menezes agredia e ameaçava a jovem durante o relacionamento dos dois, que já havia acabado. Mesmo com o fim do namoro, as ameaças continuaram, sempre envolvendo ciúmes do militar, como revelado na época por familiares e amigos de Jéssyka. No dia do crime, ele ainda atirou em um instrutor de academia que ela conhecia, que chegou a ir para a UTI, mas recebeu alta.
Ronan foi preso e condenado por feminicídio e tentativa de homicídio. Os advogados da mãe de Jéssyka entraram com a ação sob alegação de que o PM cometeu o crime com arma da corporação e durante o exercício da função pública. A defesa ainda pediu indenização por danos materiais, argumentando que a filha tinha sido aprovada em concurso do Corpo de Bombeiros e que haveria “dependência econômica presumida”.
Por outro lado, o DF sustentou a tese de que o crime não decorreu do exercício da atividade de policiamento ostensivo, patrulhamento ou qualquer operação policial, ressaltando que Ronan estava de folga no dia que cometeu o assassinato. Os advogados ainda pontuaram uma “motivação de caráter subjetivo e passional”, que descartaria uma omissão específica do Estado.
Porém, de acordo com a magistrada, cabe lembrar que o soldado da PM, por diversas vezes, “ameaçou a vítima e demais pessoas que conviviam com ela, algumas vezes fardado e de arma em punho, e outras vezes à paisana, mas de posse da arma, sempre ressaltando que era policial militar”.
A juíza concluiu que “Ronan Menezes do Rego agiu na qualidade de agente público”, pois usava da condição de PM para intimidar, ameaçar e impedir que a vítima, os familiares e conhecidos dela fizessem denúncias às autoridades policiais ou à Corregedoria da PMDF. O pedido de danos materiais, entretanto, não foi atendido.
O entendimento da 8ª Vara foi de que “não restou comprovada a alegada dependência econômica” da mãe em relação à filha, pois Jéssyka Laynara morava com a avó desde criança e era estudante, não exercia qualquer atividade remunerada, na época do crime, ou seja, não sustentava a mãe. A decisão ainda cabe recurso.