Dino determina que cemitérios de SP retomem preços anteriores à concessão
Ministro diz ter enxergado práticas mercantis adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais
Brasília|Do Estadão Conteúdo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (24), que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemiteriais e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.
Na decisão, o ministro diz ter enxergado práticas mercantis adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais.
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“Defiro em parte a cautelar, para determinar, até o exame de mérito, que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes das concessões, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) até esta data", decidiu.
O caso será analisado pelo plenário virtual do STF, em sessão agendada de 6 a 13 de dezembro. Por ora, o ministro decidiu apenas liminarmente sobre o ponto da cobrança, deixando a análise sobre a privatização deste serviço público para o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. “Outrossim, caberá à Administração Municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo, ou não, os contratos de concessão, e em que termos”, apontou Dino.
Ao STF, o autor da ação afirmou que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada” pelas empresas concessionárias “nos piores momentos da vida das pessoas que perdem seus entes queridos”. “Preços extorsivos dão a tônica do que tem sido o calvário de quem precisa sepultar um familiar, um amigo, sobretudo para os mais pobres, que na prática não têm acesso aos serviços destinados a pessoas de baixa renda”, alegou.
Na decisão, Dino argumentou que a exploração dessa atividade precisa se conformar com os parâmetros constitucionais do regime jurídico do serviço público no que diz respeito a relação aos direitos dos usuários, à política tarifária e à obrigação de manter serviço público adequado.
“A despeito de o serviço funerário, cemiterial e de cremação estar sendo prestado atualmente por meio de concessões à iniciativa privada, ainda mantém seu caráter público e, por isso vincula-se aos preceitos fundamentais acima delineados”, escreveu o ministro, para quem a morte de um brasileiro não pode ser acompanhada de “exploração comercial de índole aparentemente abusiva”.
A concessão das funerárias para a iniciativa privada foi motivo de acusações de outros candidatos ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que alega que o serviço foi melhorado.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse entender que a medida deferida pelo ministro do STF é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. “A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem”, disse. “Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis”, acrescenta.
A prefeitura diz lamentar, por fim, “o uso político por partidos (Partido Comunista do Brasil, autor da ação) que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”.