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Dino nega pedido para libertar Bolsonaro feito por advogado sem ligação com o ex-presidente

Ministro negou o seguimento da ação — ou seja, nem chegou a analisar o conteúdo do pedido

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro do STF, Flávio Dino, rejeitou um pedido de habeas corpus para libertar Jair Bolsonaro.
  • O pedido foi feito por um advogado sem ligação com a defesa oficial do ex-presidente.
  • Dino afirmou que o habeas corpus era juridicamente incabível e não cumpria os requisitos formais exigidos.
  • A decisão não analisou o mérito do caso, apenas questões processuais relacionadas à legitimidade do autor.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde agosto Scarlett Rocha/AGIF-Estadão Conteúdo - 03.09.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino rejeitou um pedido para acabar com a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentado por um advogado que não tem relação com a defesa do ex-presidente.

O advogado Guilherme Horacio Colombo entrou com um habeas corpus por conta própria, alegando que não havia mais motivos para Bolsonaro continuar cumprindo medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação com aliados.


Na decisão, Dino negou o seguimento da ação — ou seja, nem chegou a analisar o conteúdo do pedido — por entender que o habeas corpus era juridicamente incabível e não cumpria os requisitos formais exigidos.

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Segundo o ministro, não é permitido apresentar habeas corpus contra decisão de outro ministro do próprio STF, conforme entendimento já consolidado na Corte — a prisão domiciliar de Bolsonaro foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito envolvendo a atuação do filho dele Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos EUA contra autoridades brasileiras.


Na prática, isso significa que o tipo de pedido usado pelo advogado não poderia sequer ser aceito, pois questionava uma decisão tomada dentro do próprio Supremo.

“A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte, que deve ser objeto de insurgência pelas vias recursais próprias”, escreveu Dino na decisão.


Além disso, Dino apontou que o advogado não anexou documentos básicos que permitissem a análise do caso, como cópias da decisão contestada, e destacou que Bolsonaro já tem advogados constituídos oficialmente nos autos. Por esse motivo, o novo pedido foi considerado sem autorização válida do próprio ex-presidente, o que impede que a ação siga adiante.

O ministro também frisou que a decisão de rejeitar o habeas corpus não tem relação com o mérito do caso — ou seja, não analisou se Bolsonaro deve ou não continuar em prisão domiciliar. A negativa foi apenas por questões processuais, como erros de forma e falta de legitimidade do autor.

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