STF adia julgamento sobre volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
Em agosto de 2021, Ednaldo se tornou presidente interino após o afastamento de Rogério Caboclo, denunciado por assédio

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pediu vista nesta quarta-feira (9) e suspendeu o julgamento que vai decidir se mantém a decisão do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). No fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou Ednaldo por considerar a eleição dele ilegal, mas em janeiro deste ano ele voltou à função após determinação de Mendes.
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Na última quinta-feira (3), houve a leitura do relatório pelo relator e sustentações orais de envolvidos no processo. Caso o dirigente seja novamente destituído, novas eleições devem ser feitas em até 30 dias. Até lá, uma comissão interina assume o controle. A decisão do STF deve colocar um ponto final ao caso, que já se arrasta há cerca de um ano.
Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes citou a autonomia das entidades esportivas, mas disse que o Estado tem competência para regulamentar sua organização, inclusive em processos eleitorais.
Em agosto de 2021, Ednaldo se tornou presidente interino da CBF após o afastamento de Rogério Caboclo, denunciado por assédio.
Entretanto, sete meses depois de assumir o controle, Ednaldo, junto ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que estabeleceu novas regras eleitorais e o conduziu à presidência fixa da confederação por quatro anos em eleição. A escolha, porém, resultou em uma guerra interna, já que vice-presidentes reclamam da perda de um ano de mandato.
Eleição invalidada
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro de 2023, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidar a eleição que o tornou presidente.
A decisão ocorreu em ação apresentada pelo PCdoB, que pede ao STF que sejam suspensas as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas, incluindo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Ednaldo.
Na ação, o PCdoB alega ainda que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas.














