Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
Decisão de Dino é liminar, ou seja, provisória e será analisada pelos outros ministros em sessão do plenário virtual
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do trecho da reforma da Previdência que estabeleceu a mesma idade para aposentadoria de policiais civis e federais tanto para homens quanto para mulheres. Na decisão desta quinta-feira (17), o ministro também determinou que o Congresso “corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”, e estabeleça uma diferenciação por gênero para aposentadoria de policiais civis e federais. Pela reforma da Previdência, de 2019, ambos os sexos podem se aposentar com 55 anos.
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A decisão de Dino é liminar, ou seja, provisória e será analisada pelos outros ministros em sessão do plenário virtual entre os dias 1º e 11 de novembro. “Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, afirmou.
O ministro analisou uma ação apresentada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) contra a regra. A associação alegou que o Congresso não se atentou à diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, disse.