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Trama golpista: pena de condenados do ‘núcleo de desinformação’ chega a 17 anos de prisão; confira

Ministros condenaram os sete integrantes do grupo responsável por propagar notícias falsas

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Sete réus do 'núcleo de desinformação' foram condenados pelo STF.
  • Penas variam de acordo com a atuação de cada um na trama para manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
  • Condenados incluem militares e um agente da Polícia Federal; todos devem cumprir pena em regime fechado.
  • Deverão ainda ressarcir R$ 30 milhões em danos materiais e morais coletivos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) ficou com a maior pena: 16 anos de prisão Gustavo Moreno/STF/21-10-2025

Os sete réus que fazem parte do chamado ‘núcleo de desinformação" foram condenados nesta terça-feira (21) pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

No momento final do julgamento, a chamada dosimetria, os condenados receberam penas variadas de acordo com a sua atuação na trama golpista — que planejava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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Entre os integrantes, estão militares do Exército, agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, que foi absolvido de dois crimes e recebeu a menor pena.

Veja como ficou a dosimetria:

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 16 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 13 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 12 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 12 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção) e 120 dias-multa;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 40 dias-multa.

O cumprimento das penas dos condenados, com exceção de Carlos César Moretzsohn Rocha, deve ser iniciado em regime fechado. Cada dia-multa deve ser no valor de um salário-mínimo, conforme estabelecido pelos ministros.


Todos os réus ainda terão de pagar R$ 30 milhões de indenização para ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos.

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