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ECA Digital: governo divulga cronograma de verificação de idade

As ações serão feita em duas etapas, uma delas com início imediato

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ANPD divulga orientações sobre a verificação de idade em plataformas digitais, relacionadas ao ECA Digital.
  • As ações serão feitas em duas etapas: imediata, para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e outra em agosto de 2026.
  • O descumprimento das orientações pode levar a multas e punições por parte da ANPD.
  • A fiscalização se ampliará para outros setores com base no risco associado a cada serviço.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A nova legislaçao visa proteger crianças em ambientes digitais Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil - Arquivo

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou, nesta sexta-feira (20), as primeiras orientações oficiais sobre como será feita a aferição de idade nas plataformas digitais. A medida visa regulamentar dispositivos do ECA Digital, e do Decreto nº 12.880/2026, que entraram em vigor no início desta semana.

De acordo com o cronograma, a estratégia será feita em duas etapas:


  • 1ª Etapa (Imediata): Foco nas lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que, segundo a Agência, possuem um papel “estruturante”, ao permitirem controle de idade e a supervisão parental sejam configurados no dispositivo.
  • 2ª Etapa (Agosto de 2026): Após a publicação das orientações definitivas e a realização de consultas públicas, a fiscalização será ampliada para outros setores e fornecedores. A prioridade será definida com base no nível de risco de cada serviço.

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A ANPD destacou que, embora as ações sejam de prevenção e monitoramento, seu descumprimento pode resultar em multas e punições. Ainda segundo a autarquia, o órgão poderá executar possíveis decisões a qualquer momento ,conforme o recebimento de denúncias ou da identificação de violações da legislação que representem elevado risco à proteção de crianças e adolescentes.

ECA Digital

Em vigor desde terça-feira (17), a lei que instituiu o ECA (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) Digital, cria obrigações para plataformas digitais que queiram operar no Brasil. Segundo o texto, as empresas deverão adotar mecanismos eficazes para verificação de idade dos usuários e proibir dados relacionados ao estado emocional de menores para direcionamento de publicidade.


A legislação também determina que plataformas adotem ações para reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais, como assédio virtual e cyberbullying.

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