Edital do MP-GO proíbe realização de prova com roupa 'inconveniente'
Short, regata e minissaia estão na lista de proibições. Para especialista, determinação é excludente e sem base legal
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
O edital do concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), lançado no dia 15 de outubro, seria mais um documento comum se não fosse o quesito 5.8.1. O item chama atenção por considerar como “inconveniente” o uso de vestimentas como short, regata, minissaia pelos candidatos nos locais de prova. Segundo especialistas, a determinação não conta com respaldo legal e é considerada excludente.
No documento que dispõe sobre as regras para selecionar profissionais para o cargo de promotor de Justiça substituto, a restrição é clara. “Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com: a) camiseta regata e blusa de alças; b) roupa ou parte da roupa em material transparente; c) bermuda, macaquinho ou short; d) miniblusa ou minissaia; e) traje de banho”.
No entanto, o texto não esclarece se o candidato será impedido de fazer o exame por causa do tipo de roupa. As provas estão agendadas para janeiro de 2022.
Para o professor de Direito do Ibmec Thiago Sorrentino, a restrição não tem base legal. Ele explica que a Constituição Federal estabelece a aprovação em concurso por meio de provas ou títulos como condição de ingresso em cargos públicos estáveis.
Isso significa que os concursos devem aferir o conhecimento dos candidatos e a capacidade para resolver questões concretas vivenciadas no dia a dia de cada profissão e não se ater a questões de indumentária, segundo Sorrentino.
“O modelo atual de recrutamento já é bastante criticado por promover uma 'indústria' voltada à acumulação de conhecimento anódino e de idiossincrasias doutrinárias. Esse modelo é excludente, pois favorece candidatos que têm tempo e dinheiro para se dedicarem com quase exclusividade aos estudos para a prova. E, ao estabelecer um padrão de indumentária desconectado da necessidade de preservação da isonomia, a instituição só reforça esse padrão de exclusão”, ressalta o professor.
Qualquer inscrito que se sentir prejudicado poderá registrar uma reclamação e questionar administrativa ou até judicialmente o concurso.
Em nota, o MP-GO limitou-se a informar ao R7 que o 61º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Goiás é regido pelo Edital nº 97/2021 CSMP. “Ele prevê todas as condições necessárias para a participação dos candidatos e será seguido pelo MPGO”.
Outros casos
Esse não é um caso inédito que envolve o próprio Ministério Público de Goiás. Em 2019, candidatos foram impedidos de fazer a prova para o cargo de promotor do órgão por usarem camiseta cavada, bermuda e chinelos.
Na época, o MP-GO informou, em nota, que fez ampla divulgação da determinação que definia as roupas que não poderiam ser usadas no local das provas e seguiu o protocolo especificado tanto no edital quanto nos comunicados publicados no site da instituição.