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Eleições municipais de 2024 ocorrerão em 6 de outubro; confira calendário eleitoral

O dia 6 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e federações registrem os estatutos 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

TSE divulgou calendário das eleições municipais de 2024
TSE divulgou calendário das eleições municipais de 2024 TSE divulgou calendário das eleições municipais de 2024 (LR Moreira/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) o calendário das eleições municipais deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá eleição. 

O TSE realiza, em 23, 24 e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que poderão ser aplicadas às eleições municipais. A próxima presidente do TSE é a ministra do STF Cármen Lúcia. Ela estuda atualmente o tema inteligência artificial, e pode ser que o TSE apresente uma resolução exclusiva para tratar de plataformas. Segundo a corte eleitoral, no período de 4 a 19 de janeiro, os interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos textos das minutas.

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O TSE informou também que a partir de 1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.

De acordo com a Corte, 6 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e federações façam o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. 

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Jovens que querem tirar o título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. "Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral", diz o TSE.

A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

"Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto", diz o calendário do TSE. 

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