Em resposta a ameaça de greve, governo publica MP que beneficia caminhoneiros
Medida foi confirmada a partir da publicação no Diário Oficial da União na tarde desta quinta-feira
Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*
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Em meio à possibilidade de uma greve do setor caminhoneiro, o governo federal publicou, nesta quinta-feira (19), uma medida provisória que reforça as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
A MP atende a uma das principais demandas dos motoristas frente à ameaça de paralisação que ganhou força ao longo desta semana. Representantes da categoria fizeram uso das redes sociais para a convocação, mas afirmaram que aguardariam as propostas do governo federal para decidir pela adesão.
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A MP traz modificações à lei da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de 2018. Para isso, estabelece mecanismos mais rigorosos de controle, como, por exemplo, a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
A medida também prevê um reforço na fiscalização, unindo dados coletados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
Além disso, o CIOT passa a ser vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Penas endurecidas
Outra mudança importante envolve o endurecimento das penalidades por descumprimento das regras. Neste caso, empresas transportadoras poderão ser punidas com a suspensão do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários e Cargas) e até mesmo com o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos.
Os TACs (Transportadores Autônomos), por sua vez, não serão alvo das suspensões.
As multas para contratantes que descumprirem o piso do frete também sofreram aumento: agora, podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratar novos fretes.
A responsabilização pode ainda se estender a sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes
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