Empresas contratadas pelo governo terão de atestar integridade em até seis meses
Lula assinou decreto que regulamenta trecho da Nova Lei de Licitações; CGU vai monitorar cumprimento
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (9) um decreto que institui a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo governo implementarem programas de integridade (leia mais abaixo) em até seis meses. Pelo texto, as firmas com contratos acima de R$ 239 milhões terão de apresentar os projetos. O decreto regulamenta um trecho da Nova Lei de Licitações e Contratos, em vigor desde 2021. A regulamentação do dispositivo já estava prevista na lei.
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A CGU (Controladoria-Geral da União) será responsável por fiscalizar, avaliar e orientar as empresas nos processos de implementação dos programas de integridade. O órgão também vai aplicar as punições cabíveis, em casos de descumprimento. A assinatura do decreto coincidiu com o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta segunda (9).
“Os programas terão de ter, com muita clareza, o que os funcionários da empresa podem ou não podem fazer; tem de ter governança, com estrutura interna que funcione com participação da alta direção; estrutura de captação de denúncias; e sistema de gestão de consequências bem apurado”, exemplificou o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.
O prazo de apresentação dos projetos de integridade vai começar a contar a partir da assinatura do contrato. A obrigatoriedade não será retroativa — ou seja, não valerá para documentos estabelecidos antes da vigência do decreto. No entanto, empresas já adeptas de processos de integridade poderão ter vantagem na celebração de licitações, como critério de desempate.
O que são programas de integridade
As ações de integridade nas empresas priorizam meios de prevenir a corrupção, como canais de denúncia, códigos de ética, auditorias internas e políticas de mitigação de irregularidades e fraudes. O objetivo é evitar a corrupção e aprimorar o uso de recursos públicos.
O valor estipulado no decreto, de R$ 239 milhões, diz respeito aos chamados contratos de grande vulto. Esses documentos costumam estabelecer grandes empreendimentos, como obras de infraestrutura, concessões públicas e parcerias de longo prazo. Por envolverem altos valores, os projetos precisam receber maior atenção das autoridades de fiscalização.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Sancionada em abril de 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a nova legislação substituiu a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). O texto também criou modalidades de contratação, inseriu dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações e passou a exigir seguro-garantia para grandes obras.
A nova lei estabeleceu regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e determinou cinco tipos de licitação — concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação com inspiração estrangeira, caracterizada por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Com relação aos pontos de julgamento, a nova lei privilegiou, além do menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e maior lance.