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Entenda a tramitação da medida provisória de Lula para reoneração gradual da folha 

A matéria precisa ser avaliada pelo Congresso; o presidente do Parlamento também pode devolver o texto sem análise

Brasília|Gabriela Coelho, Bruna Lima e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Congresso pode devolver o texto sem análise
Congresso pode devolver o texto sem análise Congresso pode devolver o texto sem análise

A medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reonera a folha de pagamento, com propostas para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União, entra em vigor em abril de 2024. O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (D.O.U.). Agora, deputados e senadores devem analisar a matéria, ou o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pode devolver o texto antes mesmo da tramitação. Entenda como funciona esse processo.

Na prática, as medidas provisórias são normas com força de lei que precisam ser avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, antes mesmo da tramitação, o presidente do Congresso pode devolver a MP ao Executivo, encerrando a necessidade de uma análise dos congressistas. Esse já é uma demanda de grupos de parlamentares, mas cabe a Pacheco decidir-se por esse movimento. 

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Caso a decisão seja por receber a MP, o prazo inicial de vigência é de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período. Pacheco tem até 48 horas após a publicação da medida para designar uma comissão mista que vai iniciar a análise. Depois, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

O Congresso tem 120 dias para analisar a nova norma; se a votação não for concluída, o texto perde a validade. Como o Congresso está de recesso, o prazo só deve começar a contar em fevereiro, com o início do novo ano legislativo.

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De acordo com o regimento interno do Senado, se for aprovada sem alterações, a MP é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso, não podendo haver sanção nem veto. Entretanto, se o texto sofrer mudanças na Câmara ou no Senado, a matéria é aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, e o texto é enviado para sanção ou veto do presidente da República. Deputados e senadores também podem rejeitar a medida.

A reportagem apurou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), não gostou do gesto feito pelo governo, por duas razões: a primeira é que o Congresso Nacional acabou de derrubar os vetos assinados por Lula à lei que prorrogou a desoneração da folha; e, segundo, porque a proposta foi enviada via medida provisória, e não por projeto de lei.

O relator da prorrogação da desoneração no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), afirmou ao R7 que a medida provisória "é muito ruim, um desastre e que se saiu pior do que se esperava", inclusive com a exclusão de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.

Maria Carolina Sampaio, tributarista, avalia a situação como uma "batalha entre os Poderes". "Agora, vale a MP, que ao menos ressalvou a anterioridade nonagesimal, de forma que a desoneração vale até abril de 2024. Mas, em sendo convertida a MP em lei, cai a desoneração a partir de maio de 2024. É uma batalha entre os Poderes Executivo e Legislativo", diz.

Os parlamentares tentam se articular com Pacheco para que a matéria nem sequer seja recebida. Caso contrário, a tendência é pela derrubada em plenário. O gargalo é em relação ao prazo, já que há um movimento dos congressistas para rejeitar o texto antes que os efeitos da MP entrem em vigor.

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