Entenda como juízes podem voltar a receber acima do limite fixado do teto constitucional
Adicional extinto em 2006 é reinstituído em meio a pressões sobre supersalários do serviço público
Brasília|Do R7, com RECORD NEWS
O STF recriou o adicional por tempo de serviço para magistrados e promotores, que permite incluir até 15 anos de exercício da atividade jurídica, prévios à magistratura, no cálculo do benefício. Se um juiz atuou como advogado antes de assumir o cargo, por exemplo, ele estaria apto para receber o quinquênio, explica o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio em entrevista ao Conexão Record News.
Extinto em 2006, o adicional retorna como verba indenizatória e garante 5% de aumento a cada cinco anos de trabalho jurídico, em um momento de pressão sobre o Judiciário, que vive redução de salários após a suspensão dos penduricalhos. “Eu sempre faço a metáfora da concha”, diz o professor. “O Poder Judiciário é como uma... quando você toca nela, ela se fecha para se proteger de algum inimigo externo.”
A ideia do quinquênio seria compensar o limite fixado no fim de março, enquanto uma lei complementar não é editada pelo Congresso Nacional. O professor pontua que, pela natureza indenizatória da verba, é possível que ela exceda o limite fixado no teto constitucional.
Segundo ele, o caráter denso da legislação brasileira, recheada de emendas, permite a reimplementação de benefícios como esse. “Moral da história: é um cipoal legislativo e, com isso, a interpretação se torna uma atividade muito mais difícil de se fazer.”
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