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Entenda o primeiro projeto de lei enviado ao Congresso em 2026, que prevê novo instituto federal

Proposta para criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano visa fortalecer a interiorização da oferta de educação

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal enviou o primeiro projeto de lei de 2026 ao Congresso, propondo a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano.
  • O objetivo é ampliar o acesso ao ensino técnico e profissional nas regiões afastadas da Paraíba, desmembrando unidades do IFPB.
  • A sede do novo instituto será em Patos e o investimento inicial previsto é de R$ 10 milhões, com recursos do Novo PAC.
  • O reitor será nomeado temporariamente pelo Ministério da Educação e, após cinco anos, a comunidade acadêmica poderá votar na escolha do novo reitor.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Congresso inicia, em 2 de fevereiro, os trabalhos legislativos após o fim do recesso parlamentar Marcos Oliveira/Agência Senado - Arquivo

O governo federal enviou o seu primeiro projeto de lei de 2026 para análise do Congresso Nacional. O PL 1/2026 propõe a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino técnico e profissional nas regiões mais afastadas, a partir de um desmembramento do IFPB (Instituto Federal da Paraíba).

Segundo o texto, a sede vai ficar na cidade de Patos. O projeto prevê um redimensionamento e desmembramento de unidades que atualmente pertencem ao instituto. O IFSertãoPB será o 39° instituto federal do país.


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“A medida proposta tem por objetivo fortalecer a interiorização da oferta da educação profissional e tecnológica, otimizar a gestão, garantir equilíbrio territorial e fortalecer a atuação institucional, adequando-a às realidades geográficas e sociais do estado da Paraíba”, diz o projeto.

Recursos

O investimento inicial previsto para a construção do novo instituto é de R$ 10 milhões, com recursos do Novo PAC. O Executivo dividiu os gastos em R$ 2,9 milhões para 2026; R$ 3,1 milhões, em 2027; e R$ 3,2 milhões, em 2028.


Cargos de direção e coordenação e funções gratificadas serão viabilizadas pela transformação de cargos vagos já existentes no Ministério da Educação, para que não haja impacto orçamentário.

Inicialmente, o reitor será nomeado pelo Ministério da Educação, em caráter temporário. O ocupante do cargo deve ser professor ativo da rede federal de ensino, com pelo menos cinco anos de exercício, e possuir título de doutor.


Após cinco anos da publicação da lei, a comunidade acadêmica poderá votar para escolher o reitor.

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