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R7 Brasília

Entenda o que muda com a flexibilização no regime de contratação de servidores

Decisão do STF desta semana permite que concursos públicos aconteçam no regime CLT; medida não altera contratos anteriores

Brasília|Do R7

Medida começa a valer a partir da decisão Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou uma mudança na Constituição que flexibiliza o modelo de contratação de servidores públicos. Dessa forma, os contratos poderão ser regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Hoje, a contratação é feita pelo RJU (Regime Jurídico Único), uma série de regras detalhadas em legislação. No âmbito federal, pela lei 8.112/1990, no caso de estados e municípios, leis próprias. A decisão não tem efeito retroativo, portanto não altera os contratos daqueles que estão no serviço público atualmente.

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A partir de agora, não existe mais a obrigatoriedade de RJU e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. Os concursos públicos vão precisar especificar, no edital, qual vai ser o regime de contratação.

O advogado especialista em direito do trabalho Douglas Matos explica que a flexibilização “pode ser considerada como uma ‘modernização’ e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de esvaziamento futuro no regime único até então implementado”.

Segundo ele, a diferença principal entre os regimes está no custo final para o Estado, já que o RJU é mais caro. Do ponto de vista do servidor, o RJU “possivelmente é o mais vantajoso, especialmente por ser um regime especial, que garante maior estabilidade ao servidor frente ao regime celetista”, explica.


Com a decisão do STF, o especialista pontua que existe a possibilidade dos concursos públicos acontecerem no regime CLT, mas que ela “não é o ponto final dos debates”. “Do ponto de vista da União, a medida traz flexibilidade e economia e, por outro lado, do ponto de vista dos servidores/empregados a medida fragiliza a relação de trabalho”, completa.

CLT X RJU

No regime CLT, não existe estabilidade garantida depois do período de experiência, de modo que o funcionário pode ser demitido a qualquer momento. No RJU, o servidor adquire estabilidade depois de três anos de estágio probatório, podendo ser desligado apenas em casos específicos, como faltas graves ou abandonarem o emprego.


“Celetistas recebem FGTS e aposentam-se pelo INSS, enquanto servidores possuem um regime próprio de previdência (RPPS) e não têm FGTS, pois contam com estabilidade”, afirma Matos.

Os funcionários dos dois regimes têm direito de 30 dias de férias anuais, mas no RJU existe mais flexibilidade para concessão. Ambos também têm direito garantido de greve, mas com regulamentações diferentes, sendo mais restritivo para servidores públicos.


Os funcionários de empresas estatais, como Caixa e Petrobras, já não tinham a obrigatoriedade do RJU. Nesses casos, os trabalhadores concursados são chamados de empregados públicos e são regidos pela CLT.

Entendimento do STF

A decisão do STF põe fim a uma discussão de 24 anos. Em 1998, uma mudança na Constituição retirou a obrigatoriedade do RJU, prevista desde 1988. Dois anos depois, PT, PDT, PCdoB e PSB entraram com uma ação contra a medida no STF. Em 2007, a Corte suspendeu a lei até que uma decisão definitiva fosse tomada. Nesta semana, o Tribunal concluiu que não houve irregularidade no processo de aprovação da lei e a medida deve voltar a valer.

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