Entenda os argumentos das defesas do último núcleo acusado de tentativa de golpe
Os advogados representantes dos denunciados puderam apresentar os argumentos em sustentações orais em até 15 minutos
Brasília|Victoria Lacerda e Rafaela Soares, do R7, em Brasília

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta terça-feira (20), o recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra os integrantes do chamado núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Este é o último grupo de investigados no inquérito que apura a organização e execução do plano golpista frustrado em 2022.
Após a fala da Subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que defendeu o recebimento da denúncia, as defesas puderam apresentar os argumentos em sustentações orais.
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Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto
Ruyter de Miranda Barcelos, advogado do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, afirmou que seu cliente não praticou nenhum ato ilegal e a denúncia é fruto de interpretações erradas e suposições. Ele criticou o andamento da investigação e relembrou que, na audiência de custódia, foi negado o pedido para o coronel poder fazer uma ligação para a esposa.
Para ele, essa negativa fere a dignidade da pessoa humana. “Estamos diante de um constrangimento ilegal. Não há indícios de autoria, nem provas de materialidade. A denúncia deve ser rejeitada”, afirmou.
Barcelos também destacou o sofrimento causado por um processo penal “injusto”, citando o jurista Francesco Carnelutti: “O processo penal já penaliza independentemente da pena. Se ao fim há absolvição, significa que o processo nunca deveria ter existido.”
Cleverson Ney Magalhães
Já Luiz Mário Feliz de Moraes Guerra, advogado do tenente-coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães, disse que a acusação contra seu cliente se baseia somente no fato de ele ter comparecido a uma reunião com cerca de 15 pessoas. Segundo o advogado, o encontro não teve palestra ou discussão organizada, e não há provas de que um plano golpista tenha sido tratado naquele momento.
“A PGR tenta aproximar o caso da teoria do direito penal do autor, criminalizando o Cleverson pelo cargo que ocupou, e não por atos concretos. Isso não é suficiente para sustentar uma denúncia”, argumentou.
Estevam Theophilo
Já Diogo Rodrigues, advogado do general da reserva Estevam Theophilo, afirmou que a denúncia contra seu cliente se baseia em um áudio descontextualizado enviado pelo tenente-coronel Mauro Cid ao então comandante do Exército, general Freire Gomes. Segundo ele, a mensagem somente sugeria uma conversa entre o presidente Jair Bolsonaro e o general Theophilo, sem qualquer conteúdo golpista.
“O áudio, enviado às 9h32 da manhã, começa com ‘boa tarde’, o que indica que pode ter sido gravado antes. Ele termina com uma pergunta, não com uma ordem: ‘O que ele quer conversar com o general Theophilo?’”, disse. Rodrigues também destacou que o general compareceu à reunião de forma oficial, com uniforme e agendamento prévio, o que afastaria qualquer indício de conspiração.
Fabrício Moreira de Bastos
Marcelo Cesar Cordeiro, advogado do coronel Fabrício Moreira de Bastos, afirmou durante sua sustentação oral que não há qualquer participação do cliente em reunião que tratasse de tentativa de golpe de Estado. “O que a defesa pleiteia aqui é um julgamento justo, é uma análise justa”, disse.
Ele citou que a suposta reunião de 28 de novembro foi descrita pelo próprio delator Mauro Cid como uma confraternização entre colegas, um “bate-papo de bar”. “Se a colaboração premiada vale, então deve-se considerar que o próprio colaborador afirmou que não houve tratativa sobre golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito. E isso foi aceito pelo relator à época”, afirmou.
Hélio Ferreira Lima
Luciano de Sousa, advogado do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, afirmou que seu cliente foi injustamente incluído na investigação. “Ninguém nunca ouviu o Hélio”, disse. Segundo ele, Lima negou qualquer plano golpista ou encontro com o general Braga Netto em depoimentos prestados antes da delação de Mauro Cid ser alterada.
O advogado questionou a condução da audiência em que Cid mudou sua versão, citando pressão e ameaças veladas à família do delator. “O ministro relator já havia escolhido uma verdade, mesmo sem provas, apenas com elementos de inquérito”, afirmou. Para a defesa, houve nulidade na condução da oitiva.
Márcio Nunes de Resende Júnior
Rafael Thomaz Favetti, advogado do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior, afirmou que não há qualquer prova de participação do seu cliente em tentativa de golpe. Ele destacou que Márcio não elaborou, assinou ou participou da redação da chamada “carta golpista” de 1º de dezembro, tampouco pressionou o general Stumpf, como aponta a acusação. “Não há uma relação na peça acusatória entre o que ele fez no dia 28 e os cinco crimes que lhe são imputados”, afirmou.
Nilton Diniz Rodrigues
Cleber Lopes de Oliveira, advogado do general Nilton Diniz Rodrigues, afirmou que a denúncia não detalha quais seriam as ações atribuídas ao seu cliente. Segundo ele, em mais de 300 páginas, a peça acusatória menciona Nilton apenas duas vezes — nas páginas 26 e 65 — e de forma genérica. “Eu não posso me convencer, com todas as vênias, de que, a essa altura, depois de tudo que já foi dito e provado nos autos, ainda não se sabe quais foram essas ações táticas”, afirmou.
Rafael Martins de Oliveira
Renato da Silva Martins, advogado do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, afirmou que seu cliente nunca ocupou cargo que justificasse a competência do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo. “Mesmo diante de, aparentemente, uma guerra perdida, a defesa não pode deixar de fazer suas considerações”, afirmou.
Segundo ele, “no núcleo do denunciado em questão, não há nenhum integrante que possua ou tenha possuído condição que justificasse o foro perante o Supremo Tribunal Federal.”
Rodrigo Bezerra de Azevedo
O advogado Jeffrey Chiquini da Costa, que defende o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, afirmou que a acusação está baseada em uma data incorreta e que há provas de que seu cliente não estava nas proximidades da casa do ministro Alexandre de Moraes no dia 15 de dezembro. “O Rodrigo Azevedo estava em casa naquela data. Prova documental, nuvem da Apple e rastro digital mostram isso”, disse.
Ele também questionou a mudança de versão da Polícia Federal, que agora indica o dia 22 como data da suposta trama: “Se essa denúncia for recebida, e se esse acusado continuar preso a partir de hoje, será a maior injustiça da história do direito brasileiro.”
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
O advogado João Carlos Dalmagro Júnior, que defende o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, argumentou que seu cliente sequer participou da reunião do dia 28 de novembro — apontada pela denúncia como marco inicial de um suposto plano golpista.
“A própria denúncia deixa claro que Ronald não foi convidado porque não fazia parte do grupo das Forças Especiais, os chamados ‘Kids Pretos’”, disse.
Segundo ele, a única menção direta ao militar envolve uma conversa posterior com outro investigado, Sérgio Cavalieri, e não há evidências de que Ronald tenha assinado ou elaborado qualquer carta golpista: “Até agora, com todo respeito ao Ministério Público, me parece que as imputações ainda são muito genéricas.”
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
O advogado Igor Vasconcelos Laboissiere, que representa o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, contestou a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. “Suponhamos, por hipótese, que a competência seja mesmo do Supremo. Ainda assim, com a mais respeitosa vênia, ela não seria da Primeira Turma, mas sim do Plenário. Se a prerrogativa de foro atrai o julgamento ao Supremo, essa mesma lógica deve valer para definir qual órgão do tribunal julgará”, sustentou.
Laboissiere também criticou a aplicação da Emenda Regimental nº 59, que transferiu para as Turmas o julgamento de ações penais envolvendo autoridades com foro. Segundo ele, a regra não poderia ser aplicada ao caso por violar o princípio do juízo natural. “À época dos fatos, essa emenda sequer existia. E o juízo natural exige a prévia definição do julgador, antes da prática dos atos investigados. Assim ensinava Ferrari. Assim ensina a Constituição”, concluiu.
Wladimir Matos Soares
O advogado Ramon Mas Gomez Júnior, que defende o agente da PF Wladimir Matos Soares, destacou que as conversas usadas contra seu cliente foram extraídas do celular de Sérgio Rocha Cordeiro, e não do próprio Wladimir. Citou decisão do ministro relator que arquivou investigação contra Bolsonaro e declinou da competência do STF para os demais investigados, incluindo Rocha Cordeiro. Por isso, pediu que essa decisão seja estendida a Wladimir, que não tem foro privilegiado. Ressaltou ainda que a denúncia contra seu cliente tem poucas menções e é frágil.
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