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Entenda por que medalhas olímpicas não são taxadas, mas premiações são

Atletas, como Rebeca Andrade e Gabriel Medina, terão que pagar taxa sobre prêmio dado pelo Comitê Olímpico do Brasil

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Rebeca Andrade é ouro no solo em Paris André Durão/Estadão Conteúdo - 05.08.2024

Os atletas brasileiros que conseguirem qualquer medalha para o país durante as Olimpíadas de Paris não terão que declarar os objetos à alfândega quando desembarcarem no Brasil. No entanto, a premiação dada aos esportistas pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) é, sim, taxada no Imposto de Renda.

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O Brasil adicionou mais três medalhas no quadro das Olimpíadas de Paris na última segunda-feira (5). Rebeca Andrade conquistou um ouro na ginástica, enquanto Gabriel Medina e Tati Weston Webb levaram um bronze e uma prata, respectivamente, no surfe. Com os pódios, o Brasil fechou o dia na 17ª posição. Os Estados Unidos lideram o ranking, seguidos por China e França.

Em meio à competição, surgiram dúvidas sobre a tributação das medalhas. Em comunicado, a Receita Federal garantiu que os esportistas podem ficar tranquilos que os objetos não são taxados, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 2007. O tema também é tratado na portaria 440 de 2010, do Ministério da Fazenda. “Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio, o que é garantido por lei”, diz.

A lei determina que estão isentos de tributação outros objetos, como troféus, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras recebidas em evento cultural, científico ou esportivo, realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país. Além disso, a norma aborda bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial.


No entanto, os atletas que ganham medalhas recebem, ainda, uma premiação, dada pelo COB. Em nota enviada à reportagem, o comitê explicou que vai pagar uma premiação recorde, com aumento de 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. O objetivo, diz o órgão, é premiar os esportistas em “reconhecimento ao esforço, comprometimento, disciplina e às conquistas”.

O programa Medalha é dividido em três grupos, sendo individual (um atleta), grupo (dois a seis atletas) e coletivas (sete ou mais atletas). “Estes são os valores brutos (imposto descontado na fonte)”, diz o COB. A norma brasileira diz que os valores pagos possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado. Confira, abaixo, a divisão dos recursos:


Individual

Ouro: R$ 350 mil


Prata: R$ 210 mil

Bronze: R$ 140 mil


Grupo

Ouro: R$ 700 mil

Prata: R$ 420 mil

Bronze: R$ 280 mil


Coletivo

Ouro: R$ 1,05 milhão

Prata: R$ 630 mil

Bronze: R$ 420 mil

Congresso Nacional

Como mostrou o R7, o projeto de lei 3029/2024 pretende isentar o Imposto de Renda dos prêmios recebidos por atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos. A ideia é que eles não paguem taxas sobre os valores enviados pelo COB, pelo governo federal ou qualquer órgão público. A proposta foi apoiada por um grupo de parlamentares com requerimento de urgência iniciado por Felipe Carreras (PSB/PE), com 495 assinaturas em apoio.

Ambos os documentos foram entregues à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (5). O requerimento de urgência simplifica e acelera a votação de uma proposta pelo Congresso Nacional. Se aprovado, ele pode fazer com que o projeto entre em discussão na pauta do dia e seja votado na mesma sessão. Para isso, ele depende da validação da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 dos 513 atuais membros da Câmara.

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