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Entra em vigor lei que proíbe despejos durante a pandemia 

Após o Congresso derrubar veto presidencial, fica suspensa a retirada de inquilinos por não pagamento até 31/12 

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Inquilinos não podem ser retirados de imóveis por não pagamento até o dia 31 de dezembro
Inquilinos não podem ser retirados de imóveis por não pagamento até o dia 31 de dezembro Inquilinos não podem ser retirados de imóveis por não pagamento até o dia 31 de dezembro

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Projeto de Lei 827/2020, em setembro, entra em vigor a Lei nº 14.216, que proíbe despejos e desocupação de imóveis durante a pandemia de Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

Na prática, fica suspenso o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte na retirada de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até mesmo por meio de uma remoção forçada, até 31 de dezembro deste ano. A lei suspende ainda atos que tenham sido editados ou proferidos desde março de 2020, início da pandemia, exceto aqueles já concluídos.

A medida vale apenas para os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. 

Veto

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Em agosto, o presidente Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 827/2020, de autoria dos deputados André Janones (Avante/ MG), Natália Bonavides (PT/RN) e professora Rosa Neide (PT/MT). Já em setembro, foi a vez da Câmara dos Deputados de reagir ao veto, com 435 votos favoráveis contra seis contrários, e do Senado Federal, com um placar unânime entre os presentes: 57 parlamentares votaram a favor da derrubada. 

Na época do veto, o presidente justificou que o projeto contraria o interresse público e que a suspensão dos atos de despejo no prazo previsto daria salvo-conduto aos ocupantes irregulares de imóveis públicos. 

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