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Especialista fala sobre a inconstitucionalidade do PL da dosimetria; entenda

Alessandro Soares explica próximos passos após aprovação do projeto pelo Senado

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Senado aprovou redução de pena para condenados pelos atos de 8 de janeiro.
  • Projeto de Lei segue agora para sanção da presidência da república.
  • Discussões sobre a inconstitucionalidade do PL surgem devido à falta de retorno à Câmara dos Deputados.
  • Especialista alerta para a intervenção do Legislativo em decisões do Judiciário, apontando retrocesso no Estado Democrático de Direito.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Senado aprovou a redução de pena para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro. Agora o PL segue para sanção da Presidência da República. O professor de direito constitucional, Alessandro Soares, explica o Projeto de Lei em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (18): “Foi uma discussão realizada lá na Câmara dos Deputados que depois foi para o Senado Federal. Quando chega no Senado Federal você tem um corte, ou seja, verifica-se que tem problemas realmente nesse projeto inicial vindo e altera-se substancialmente para tentar limitar e atingir especificamente alguns crimes, particularmente os crimes que foram cometidos lá no 8 de Janeiro”.

O especialista diz que a discussão do momento é a aprovação do PL pelo Senado e que ele deveria retornar à casa iniciadora, a Câmara dos Deputados, e isso não foi feito, o que está gerando uma grande discussão em relação ao procedimento que foi adotado.


Ele explica que do ponto de vista judicial, especificamente os senadores podem ir ao Judiciário discutir o procedimento que foi adotado e isso não faz com que o projeto seja considerado inconstitucional, só faz com que o PL retorne para a casa iniciadora para ser devidamente aprovado.

Mas por outro lado é clara uma intervenção do Poder Legislativo em uma decisão soberana do Poder Judiciário, o que gera uma inconstitucionalidade na medida e um retrocesso na defesa do Estado Democrático de Direito, como completa o professor.

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