Estado terá verba federal suspensa se não conter crime contra mulher, aprova comissão da Câmara
Projeto do deputado Fred Linhares passará ainda por outras três comissões; texto aprovado é o substitutivo da relatora, Lêda Borges
Brasília|Do R7, em Brasília
Estados que não reduzirem os casos de violência contra a mulher vão deixar de receber o repasse de 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Ministério da Justiça. Essa é a intenção do projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A proposta — que prevê uma suspensão do recurso e, não, um bloqueio — vai passar ainda por outras três comissões.
O projeto em análise altera a Lei 13.756/18, que trata do FNSP. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 461/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
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"O projeto determina também que a União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realize avaliações anuais sobre o plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas", informou a Câmara.
A proposta agora vai ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fundo Nacional de Segurança Pública
De acordo com o governo federal, o FNSP tem o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública.
O fundo ajuda projetos nas seguintes áreas:
• segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais;
• sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais;
• estruturação e modernização da polícia técnica e científica;
• programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.