Estados e União adiam para 2023 regras para compensação por perdas com ICMS
Comissão criada pelo STF não entrou em acordo sobre critérios para ressarcimento; corte deu prazo de 120 dias para solução
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O governo federal não conseguiu um acordo com os estados sobre qual deve ser o formato de compensação financeira da União aos entes federativos que registrarem prejuízo com a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações envolvendo combustíveis, e uma eventual saída para o impasse ficará para o ano que vem.
Uma proposta de conciliação começou a ser discutida no segundo semestre deste ano, por meio de uma comissão especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da qual também fizeram parte representantes do Congresso Nacional. Sem consenso, o ministro Gilmar Mendes, que mediou as reuniões, ordenou a criação de um novo grupo de trabalho e deu 120 dias para que todos cheguem a uma solução.
O STF foi acionado para analisar a questão envolvendo o ICMS após o Congresso aprovar um projeto de lei que fixou um teto de até 18% para a cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.
Um dos pontos da proposta previa que estados e municípios fossem compensados pela União caso a queda na arrecadação do ICMS fosse superior a 5% em relação a 2021. A comparação seria feita mês a mês pelos valores mensais de 2021.
Em setembro, no entanto, o Ministério da Economia publicou uma portaria no Diário Oficial da União com outras regras. O texto manteve a regra de que a apuração de eventuais prejuízos seja feita mês a mês, mas determinou que a compensação aos estados ocorra apenas ao fim do ano.
Ainda de acordo com a portaria, estados que têm dívidas com a União, mas não aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), serão ressarcidos caso tenham prejuízo superior a 5%. Já os estados que tenham contrato de refinanciamento de dívidas e estão no RRF serão indenizados independentemente da queda de arrecadação registrada. Em ambos os casos, a compensação será feita por meio de dedução das parcelas das dívidas.
O que pode ser revisto
A última reunião da comissão criada pelo STF aconteceu na sexta-feira (2). No encontro, os representantes da União concordaram em rever os critérios estabelecidos na portaria para alterar a base de comparação anual da perda para base mensal, de modo que o gatilho de 5% seja aplicado somente na comparação isolada entre os meses de 2021 e 2022.
Além disso, membros tanto do governo federal quanto dos estados cogitaram a possibilidade de que a União compense eventual perda de arrecadação mediante entrega de valores aos entes, e não apenas com o abatimento de dívidas.
Para que isso aconteça, no entanto, a comissão destacou que cabe ao plenário do STF, em apreciação de eventual acordo do grupo de trabalho, reconheça a presença dos requisitos necessários para a abertura de crédito extraordinário, de modo que as quantias necessárias ao pagamento sejam incluídas em lei orçamentária e submetidas ao regime fiscal aplicável, sem prejuízo de eventual compensação de dívida que já esteja em vigor.
Acordos
Governo federal, Congresso e estados entraram em acordo sobre alguns temas no último encontro da comissão especial, como o de que haja um aperfeiçoamento por parte do Poder Legislativo para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) seja reconhecido como órgão legitimado para decidir como deve ser feita a cobrança do ICMS sobre combustíveis.
Além disso, ficou definido que, até 31 de dezembro deste ano, os estados celebrarão um convênio para que o valor do ICMS sobre combustíveis, com exceção da gasolina, seja o mesmo em todo país, bem como para que a alíquota do tributo seja calculada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto.
Também foi acordado que o Confaz reconheça, de imediato, a essencialidade de diesel, gás de cozinha e gás natural. Dessa forma, a alíquota do ICMS sobre esses itens não pode superar os 18%.