Congresso derruba vetos, e estados vão ter compensação por redução do ICMS
Bolsonaro tinha vetado indenização a estados que perdessem receita com imposto fixo nas operações sobre combustíveis
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que criou um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Um dos pontos rejeitados manteve a previsão de que o governo federal indenize os estados que registrarem perda de arrecadação.
Ao sancionar a lei, em junho, Bolsonaro vetou a compensação da perda de receitas para cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Esses entes federativos também teriam prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre deste ano. O Congresso, no entanto, rejeitou esse veto do presidente.
A lei que fixou um teto para o ICMS também estabeleceu que, para estados que estão endividados com a União, a compensação em caso de prejuízo ocorrerá por meio do abatimento das dívidas. Para terem direito à indenização, os estados precisam comprovar uma perda de arrecadação superior a 5% na comparação com 2021.
Outros vetos rejeitados por Bolsonaro à lei do ICMS não foram analisados nesta quinta por falta de acordo. O presidente não sancionou a parte que obrigava o governo federal a indenizar os estados, em caso de queda na arrecadação, para manter os valores mínimos constitucionais que devem ser aplicados na saúde, na educação e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Esse veto deve ser votado no segundo semestre.
Mais vetos derrubados
O Congresso também derrubou vetos presidenciais ao marco legal para micro e minigeradores de energia, como o que previa a inclusão de projetos de minigeração distribuída ao Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O Reidi tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. O incentivo fiscal consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas ao andamento do projeto.
Além disso, o Parlamento rejeitou vetos à lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, como ao trecho que possibilitava a pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optar pela dedução de parte do Imposto de Renda em razão do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.