Ex-governador Joaquim Roriz é condenado por improbidade administrativa
Julgamento se refere ao cancelamento de contratos no governo em 1999
Brasília|Do R7

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Weligton Luiz Moraes e o ex-Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal Paulo César Ávila e Silva, por improbidade administrativa. A sentença ainda cabe recurso.
Pela condenação, eles perdem os direitos políticos pelo prazo de cinco anos; devem pagar multa civil no valor correspondente a cem vezes a remuneração recebida à época dos fatos; ficam proibidios de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
De acordo com os autos, poucos dias após a posse do 1º de Roriz no cargo de Governador do Distrito Federal, em 1º de janeiro de 1999, ele rescindiu todos os contratos administrativos de publicidade firmados na gestão anterior, cujos ajustes teriam vigência até 30 de junho daquele ano.
No mesmo dia, o então secretário de Comunicação solicitou ao governador a dispensa de licitação para contratação de empresas publicitárias, justificada pela urgência para realização dos serviços.
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No dia seguinte, o então consultor Jurídico do DF lançou parecer favorável à contratação direta de empresas para realização dos serviços de publicidade com dispensa da licitação.
O juiz ressaltou que situações urgentes e emergenciais são aplicáveis somente àqueles casos em que "a imediata atuação estatal seja imprescindível para prevenção ou mitigação de situações danosas, limitando o seu objeto somente ao mínimo necessário a atender essas expectativas".
Nesse caso, campanhas permanentes para divulgação dos serviços prestados não se encaisam na situação. Procurado pela reportagem do R7 DF, o advogado do ex-governador Roriz, Eri Varela, informou que a defesa ainda não foi notificada oficialmente, mas adiantou que entrará com recurso contra a decisão. Os outros dois citados não foram encontrados para comentar a condenação.













