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Fachin rebate EUA e diz que relatório distorce atuação do STF sobre liberdade de expressão

Presidente do STF diz que decisões da corte seguem a Constituição e padrões internacionais

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Fachin rebate críticas de relatório da Câmara dos Deputados dos EUA sobre atuação do STF.
  • O presidente do STF afirma que as decisões da corte seguem a Constituição e padrões internacionais.
  • Fachin destaca a importância da liberdade de expressão, mas ressalta que não é absoluta e pode ter limitações.
  • Relatório americano acusa o Judiciário brasileiro de violar a liberdade de expressão e promover censura preventiva.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Edson Fachin
Fachin disse que STF segue à risca os preceitos constitucionais Victor Piemonte/STF - 26.3.2026

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, reagiu nesta quinta-feira (2) às críticas feitas por um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA e afirmou que o documento apresenta “caracterizações distorcidas” sobre o funcionamento da Justiça brasileira e a atuação da corte em relação à liberdade de expressão.

Em nota oficial, Fachin destacou que o Supremo “prima pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões” e reforçou que os ministros “seguem à risca os preceitos constitucionais”, com a liberdade de expressão figurando como um dos pilares da República.


Fachin fez questão de ressaltar que a Constituição estabelece um “consistente sistema de proteção” às liberdades de expressão, informação e imprensa. Segundo ele, ao longo das últimas décadas, o STF tem atuado justamente para impedir restrições indevidas a esse direito.

“No ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais”, disse Fachin.


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Ao rebater a ideia de censura levantada pelo relatório americano, o ministro enfatizou, contudo, que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto.

Segundo ele, limitações podem ocorrer “em caráter excepcional”, especialmente quando necessárias para proteger outros direitos fundamentais ou impedir crimes. “Não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, declarou.


Fachin destacou que decisões de remoção de conteúdo se inserem em investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por “milícias digitais”, com foco em crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e associação criminosa.

Regulação de plataformas segue padrão internacional

A resposta de Fachin também mencionou a decisão do STF sobre responsabilização de plataformas digitais. O ministro afirmou que o julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet buscou equilibrar liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.


Ele ressaltou que o modelo brasileiro segue tendências internacionais, citando regras existentes nos próprios Estados Unidos e na Europa. “A decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão”, pontuou.

Fachin também destacou que a responsabilização de plataformas só ocorre em situações específicas, como omissão diante de conteúdos criminosos, e que a regra geral continua exigindo ordem judicial — o que, segundo ele, evita censura indevida.

A decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988

(Edson Fachin, presidente do STF)

Entenda as críticas dos EUA

O relatório do comitê da Câmara dos EUA acusa o sistema judicial brasileiro, especialmente decisões associadas ao ministro Alexandre de Moraes, de promover violações à liberdade de expressão.

Entre os principais pontos, o documento aponta supostas ordens de remoção global de conteúdo, que afetariam usuários fora do Brasil, inclusive residentes nos Estados Unidos. Também cita medidas contra nomes como o influenciador Bruno Aiub (Monark), o jornalista Allan dos Santos e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

O relatório ainda acusa o Judiciário brasileiro de pressionar plataformas como X, Meta e Rumble com sanções financeiras e restrições operacionais, além de incentivar um ambiente de “censura preventiva”.

Outras críticas incluem a responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros, punições ao uso de VPNs para driblar bloqueios e a alegação de que investigações judiciais estariam sendo usadas para atingir opositores políticos.

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