Fecombustíveis calcula redução de R$ 0,33 no diesel com nova lei
Diminuição está abaixo das estimativas do governo por não incluir a contrapartida dos estados
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
A lei complementar que modifica o cálculo do ICMS sobre os combustíveis trará um impacto imediato com redução de R$ 0,33 por litro do diesel e biodiesel nos postos. Esse é o cálculo feito pela Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) ao considerar apenas a alíquota zerada do Pis/Cofins, medida que vale, pela nova legislação, até o fim de 2022.
A estimativa está abaixo dos R$ 0,60 anunciados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), já que desconsidera uma contrapartida por parte dos estados em contribuir com essa diminuição do diesel nas bombas.
Segundo a Fecombustíveis, "não é possível ter certeza de que a diferença dos impostos estaduais será de R$ 0,27". Isso porque os entes federados ainda não definiram qual será o novo valor do ICMS que recairá sobre o diesel, apesar da nova legislação estabelecer que a base de cálculo provisória deverá ser calculada a partir da "média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação", como diz o texto da lei.
Outro impasse é a anunciada judicialização da lei. O Fórum dos Governadores já informou que a medida será questionada junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob a alegação de que há interferência na autonomia dos estados. Os líderes estaduais temem perda de arrecadação com a mudança.
Pela nova lei, o cálculo do ICMS passará a ser cobrado sobre um valor fixo por litro e não mais sobre o preço final do produto. O percentual deverá ser o mesmo em todo o país e será definido mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, não havendo um prazo determinado para essa regulamentação.
Portanto, o fator que pressiona os gestores estaduais é a previsão de um cálculo transitório apenas sobre o diesel, que vale até o fim de 2022. "Esse novo cálculo do ICMS abate em torno de 27 centavos do diesel", justificou Bolsonaro ao Blog do Nolasco.
A Fecombustíveis contrapôs essa estimativa. "Por ora, não foi determinado em nenhum documento legal que este valor será de R$ 0,27, até porque cada estado atualmente atua com diferentes alíquotas sobre o diesel, cuja base de cálculo varia conforme o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Ou seja, ainda depende de regulamentação dos governadores", justificou.
Até mesmo as reduções geradas pelo Pis/Confins zerado ainda não foram incorporadas. O motivo, segundo a federação, é que parte das distribuidoras ainda não repassou aos postos revendedores a isenção. Outra questão pontual é a necessidade de alteração dos sistemas que geram os cupons fiscais, que ainda precisam ser corrigidos com a nova regra.
Ainda assim, não necessariamente será possível cravar um valor de redução, disse a Fecombustíveis, alegando que o mercado possui liberdade para ajustar os preços. "Cada empresário deve definir individualmente e livremente o seu preço de venda, que varia de acordo com diferentes fatores, tais como custos operacionais, estratégias comerciais, localização, concorrência, entre outros."
A Fecombustíveis respeita e apoia a livre iniciativa e a livre concorrência e não compactua com nenhum tipo de interferência pública ou privada que tenha por objetivo a formação artificial dos preços de mercado