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Fim da escala 6x1: veja o que pode mudar e quais profissões devem ser afetadas

Votação da PEC em primeiro turno no plenário do Senado está prevista para esta quarta-feira

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Senado vota nesta quarta-feira (14) a PEC que propõe o fim da escala 6x1, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais com dois dias de descanso.
  • A proposta precisa de aprovação de dois terços dos senadores e, se aprovada, será implementada gradualmente após a promulgação.
  • Setores como comércio e indústria serão mais afetados, exigindo novas escalas de trabalho e uso de banco de horas para compensar picos de demanda.
  • Profissões com jornadas específicas, como médicos e servidores públicos, serão minimamente impactadas, mas ajustes no cálculo de salário-hora serão necessários.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Proposta prevê reduzir de 44 para 40 horas semanais a jornada de trabalho no país Jana Pessôa/Setasc-MT - Arquivo

O plenário do Senado faz a primeira etapa de votação do fim da escala 6x1 nesta quarta-feira (14) e pode concluir, nos próximos dias, a análise da proposta que prevê reduzir de 44 para 40 horas a jornada de trabalho no país, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial.

Mesmo que seja aprovada nesta quarta, a PEC (proposta de emenda à Constituição) deve passar por mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno, como prevê o regimento. No entanto, esse prazo ainda pode ser encurtado caso os senadores fechem acordo para acelerar a votação.

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Se o Senado aprovar o texto sem promover alterações, o trecho que trata do fim da escala 6x1 e obriga dois dias de descanso semanais passará a valer dois meses após a promulgação da PEC.

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A redução da jornada deve ser gradativa, passando por uma transição para 42 horas após 60 dias. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho será de 40 horas por semana.

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Para ser aprovada, a PEC precisa ter votos de dois terços do total de senadores, ou seja, 49 de 81, em cada turno.

Setores e profissionais afetados

Os setores mais afetados por uma eventual mudança na Constituição são comércio e indústria. Em alguns estabelecimentos, principalmente shoppings, onde o funcionamento é diário, o empregador terá de fazer uma escala prevendo os descansos remunerados — que não precisam ocorrer necessariamente aos fins de semana.

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Além disso, segundo a especialista em direito do trabalho Thaiz Nobrega, a alteração da escala não engessa a operação das empresas nem impede a prestação de horas extras ou o trabalho aos fins de semana.

“Para a classe empregadora, o ponto central é que qualquer acréscimo de jornada deve estar estritamente alinhado às necessidades operacionais e ao orçamento da empresa”, diz.

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Ela explica que a prioridade das empresas para gerir esse novo teto deve ser o uso de banco de horas e acordos de compensação previstos na CLT. “Isso permite que picos de demanda sejam supridos com folgas compensatórias, evitando o encarecimento imediato da folha de pagamento com adicionais de 50% ou 100%”, afirma a advogada.

Nos setores que contam com profissionais com escalas específicas e jornadas mais longas, como médicos e aeronautas, nada vai parar de funcionar, pois essas áreas, que já contam com convenções coletivas, serão minimamente afetadas. O principal ponto é que haverá um ganho financeiro no acumulado do mês.

Entre as principais profissões e áreas que tendem a não ser tão impactadas estão os servidores públicos com jornadas específicas; militares; profissionais da saúde; marítimos; cargos de confiança e executivos. Para esses profissionais, a alteração impõe um recálculo no valor do salário-hora base.

As profissões e cargos que já possuem carga horária menor que 40 horas não devem ser afetados. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a média de horas trabalhadas semanalmente no país é de 39,1.

Consequências para as empresas

Thaiz explica que o descumprimento das novas regras pode resultar em reclamações trabalhistas para o pagamento de horas extras retroativas com adicionais e reflexos em verbas rescisórias e encargos.

Além disso, segundo ela, eventuais infrações podem deixar o estabelecimento sujeito a autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho, gerando multas pecuniárias que impactam o caixa da empresa.

Outro risco é a falta de formalidade. “Ajustes ‘verbais’ ou informais com colaboradores para manter a escala antiga sem respaldo do sindicato ou da legislação são nulos perante a Justiça do Trabalho, gerando cobranças acumuladas no futuro”, alerta a advogada.

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