Flávio Bolsonaro pode perder o mandato após fugir do país? Confira
Constituição prevê perda por faltas ou por quebra de decoro
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode perder o mandato por excesso de faltas ou ser alvo de um processo por quebra de decoro depois de deixar o país rumo aos Estados Unidos.
Na prática, porém, o calendário joga a favor dele. O mandato termina em 31 de janeiro de 2027, e o Congresso entra em recesso em 23 de dezembro.
Flávio viajou menos de um dia depois de declarar publicamente que ficaria no Brasil para comandar a oposição, após derrota para o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele atravessou a fronteira com a Argentina e, de lá, seguiu para os Estados Unidos, com escala no Equador.
Limite de faltas
A primeira hipótese de perda do mandato está no artigo 55, inciso III, da Constituição. Pelo texto, perde o cargo o senador que faltar a um terço das sessões ordinárias de cada ano legislativo, a não ser que esteja de licença ou em missão autorizada pelo Senado. O Regimento Interno da Casa repete a regra.
O Senado realizou 46 sessões até segunda-feira (26) e deve fazer outras 25 até o recesso, num total de 71. Bastariam, portanto, 24 ausências sem justificativa para ultrapassar o limite.
“O que conta são as sessões a que ele deixou de comparecer, não a quantidade de dias que passou fora do Brasil”, explica o advogado Wellington Arruda.
Nesse caso, a perda não depende de votação. É declarada pela Mesa do Senado, de ofício ou a pedido de qualquer parlamentar ou partido, depois de assegurado o direito de defesa.
O advogado lembra que nem todas as ausências da campanha entram na conta, já que o Regimento permite o afastamento do senador que disputou a Presidência durante o período eleitoral.
Licença zera a contagem
Há ainda um caminho simples para escapar do limite. Segundo Arruda, o senador pode pedir licença para tratar de assuntos particulares, sem salário, por até 120 dias por ano legislativo.
As faltas durante a licença não entram na contagem, e o prazo é suficiente para cobrir todo o período até o fim do mandato.
Processo por quebra de decoro
O segundo caminho está no inciso II do mesmo artigo 55, que prevê a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar.
Como Flávio descumpriu uma ordem judicial, qualquer partido ou a própria Mesa pode representar ao Conselho de Ética do Senado.
“Se ficar demonstrado que ele sabia da proibição e, mesmo assim, decidiu sair do país, há fundamento para levar essa conduta ao Conselho de Ética”, afirma Arruda.
Ele ressalta, porém, que a cassação não é automática e que o processo precisa demonstrar por que a conduta configura quebra de decoro.
Se a representação avançar, a decisão final cabe ao plenário, em votação aberta, com pelo menos 41 dos 81 votos. Uma eventual renúncia não interrompe o rito, e uma licença também não impede a apuração.
Corrida contra o relógio
As duas vias esbarram no tempo. Um processo no Conselho de Ética passa por representação, defesa, parecer e votação, etapas que costumam levar meses.
Com o recesso entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, restam pouco mais de sete semanas de trabalho legislativo até o fim do mandato.
Investigação e passaportes
Flávio é investigado sob suspeita de lavagem de dinheiro em uma apuração que envolve o advogado Willer Tomaz, que já estaria em Miami. Depois da eleição, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a pedido da Polícia Federal e determinou a apreensão dos passaportes do senador.
Como os documentos não foram entregues até terça-feira (27), foram cancelados. O descumprimento de medida cautelar pode, em tese, levar a um pedido de prisão preventiva, risco mais concreto para o senador do que a perda do mandato.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














