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Flávio Dino proíbe envio de emendas a ONGs ligadas a parentes de parlamentares

Ministro considera que envios a organizações ultrapassaram R$ 1,7 bilhão desde 2019 e que há dificuldade de fiscalização

Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Dino decidiu proibir emendas a ONGs ligadas a parentes de parlamentares.
  • A medida é uma resposta ao aumento de R$ 1,7 bi em envios para o setor desde 2019.
  • Ele destacou a dificuldade na fiscalização das contas dessas organizações.
  • Regras para a nova proibição devem ser elaboradas em 60 dias pelos ministérios envolvidos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Dino impôs novas restrições a emendas parlamentares Rosinei Coutinho/SCO/STF - 29.02.2024

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir que parlamentares direcionem emendas a ONGs (Organizações não-governamentais) que sejam ligadas a parentes de deputados ou senadores.

No parecer, o magistrado considerou que a escolha por envios ao terceiro setor teve um aumento significativo ao longo dos últimos anos, acumulando mais de R$ 1,7 bilhão desde 2019.


O magistrado também destaca que há dificuldade técnica na prestação de contas por parte das organizações.

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“Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”, diz trecho da decisão.


Dino também restringiu o envio de emendas para organizações que tenham contratos ou prestadores de serviços que sejam ligados a parlamentares. As restrições são indicadas como uma forma de proibir o nepotismo e evitar improbidade administrativa.

Obras contra as Secas

Em outra frente, o ministro estabeleceu que o envio de emendas ligadas a obras de pavimentação, como as relacionadas ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas, precisarão ter regras a serem estabelecidas em uma nota conjunta a ser elaborada pelo governo.


A determinação é de que os ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da CGU (Controladoria-Geral da União) apresentem esse direcionamento em um prazo de até 60 dias.

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