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General condenado por trama golpista poderá ler e trabalhar para abater pena

Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira recebeu autorização de Alexandre de Moraes nesta semana

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, poderá ler e trabalhar para abater pena.
  • Autorização foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes do STF após pedidos da defesa.
  • Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão por crimes relacionados a uma trama golpista.
  • Visitas e cursos de nível superior ainda estão em processo de autorização conforme regras vigentes.

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Paulo Sérgio Nogueira também foi autorizado a receber visitas presenciais e por videoconferência Fellipe Sampaio/STF - arquivo

O ex-ministro da Defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, recebeu aval do ministro Alexandre de Moraes para ler e trabalhar em troca de reduzir o seu tempo de prisão. A medida consta em decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) publicada nesta semana.

Moraes também autoriza visitas presenciais e por videoconferência para o condenado. A decisão foi proferida após pedidos apresentados pela defesa do ex-ministro.


Paulo Sérgio Nogueira foi sentenciado a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

No despacho, Moraes ressaltou que a legislação garante ao preso o direito à remição da pena por trabalho ou estudo, além do recebimento de visitas de cônjuge, parentes e amigos em dias determinados.


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Com base nisso, o ministro do STF autorizou a realização de atividades laborais internas e a leitura de obras literárias, desde que observadas as normas do Comando Militar do Planalto, local onde o réu está custodiado.

A decisão também detalha um cronograma de visitas entre os dias 1º e 8 de janeiro de 2026, incluindo encontros presenciais e por videoconferência, com duração de 30 minutos para cada visitante.


Parte das visitas virtuais foi autorizada para familiares que residem fora do Distrito Federal, após confirmação de que o Comando Militar do Planalto dispõe de sala adequada para esse tipo de atendimento.

Quanto ao pedido de matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante, o ministro determinou que a defesa complemente as informações e indique qual curso o condenado pretende realizar no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.


O despacho determina ainda o envio de ofício ao Comando Militar do Planalto e a ciência à Procuradoria-Geral da República.

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