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Medicamentos superfaturados: preços acima da média permitida geram multa de R$ 17,7 milhões

Ação foi adotada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; valor é resultado de 54 processos diferentes

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Empresas foram multadas em R$ 17,7 milhões por vender medicamentos acima do preço permitido.
  • A medida foi adotada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em 54 processos.
  • As multas variaram de R$ 938,66 a R$ 3,8 milhões, dependendo da irregularidade.
  • O Ministério da Saúde dobrou os gastos com medicamentos para cumprir decisões judiciais, de R$ 1 bilhão para R$ 2,6 bilhões.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Drogarias, hospitais e empresas foram multadas por preço superfaturado Reprodução/Ministério da Saúde - arquivo

O governo multou em R$ 17,7 milhões empresas que vendiam medicamentos acima do preço permitido no Brasil. A medida foi adotada pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) em 54 processos avaliados nos últimos dias. As penalidades foram aplicadas em distribuidoras, farmácias, drogarias e empresas do setor hospitalar.

Os valores das multas variam de R$ 938,66 — o mínimo previsto para esse tipo de infração — até R$ 3,8 milhões, dependendo de fatores como volume de vendas irregulares e reincidência.


Atualmente, uma consulta pública da CMED está aberta para discutir novos critérios para definição de preços de medicamentos vendidos à administração pública para cumprimento de decisões judiciais.

Conforme o R7 Planalto revelou no começo do ano, os gastos do Ministério da Saúde com demandas judiciais duplicou desde 2020.


Segundo levantamento exclusivo feito pela reportagem via Lei de Acesso à Informação, o valor saltou de R$ 1 bilhão para R$ 2,6 bilhões.

O montante se refere especificamente aos gastos da pasta “com medicamentos para cumprimento de decisões judiciais”. Ou seja, valor investido para comprar insumos que não estão incorporados ao SUS, depois dos pacientes entrarem na justiça para ter acesso ao tratamento indicado por seus médicos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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