Gilmar Mendes autoriza extradição imediata de traficante italiano ao rever decisão
Ministro do STF suspendeu embarque de Marco Cadeddu por risco de irregularidades, mas alterou decisão com entrega de documentos
Brasília|Leonardo Meireles, do R7, em Brasília
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (29) a extradição imediata do traficante italiano Marco Cadeddu para a Itália. A decisão revê uma liminar concedida pelo próprio magistrado que, na segunda-feira (26), havia barrado o embarque do condenado momentos antes do voo no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Cadeddu é condenado pela Justiça italiana a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A suspensão da extradição ocorreu após um pedido considerado “urgentíssimo” pela defesa.
Os advogados alegaram que a entrega estaria sendo feita sem a comprovação do cumprimento das condições impostas pelo STF, classificando o procedimento como “clandestino”.
Ao justificar a medida, Gilmar Mendes afirmou que era necessário evitar danos irreversíveis.
“Diante do cenário narrado e dos riscos de irreversibilidade da decisão, considerando a urgência que o caso impõe, defiro o pedido liminar”, escreveu o ministro cadeddu.
Na ocasião, o magistrado destacou que, embora não exista impedimento absoluto para a extradição, o caso exigia nova análise para garantir o respeito às decisões da Corte.
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Itália cumpriu exigências legais
Após a suspensão, o Ministério da Justiça apresentou documentos que comprovam que o governo italiano assumiu formalmente todos os compromissos previstos na Lei de Migração, incluindo garantias de que Cadeddu não será submetido a tortura, penas cruéis, prisão perpétua ou julgamento por fatos anteriores à extradição.
Também foi confirmada a inexistência de processos criminais em andamento no Brasil contra o extraditando.
Com isso, Gilmar Mendes concluiu que todas as condicionantes fixadas pelo STF foram atendidas.
“Reputo plenamente satisfeitas as condições que condicionavam a entrega do extraditando ao Estado italiano”, afirmou o relator.
Na decisão final, o ministro revogou a liminar anterior e determinou que a extradição seja cumprida de forma imediata, com comunicação urgente ao Ministério da Justiça, ao Itamaraty e à Polícia Federal.
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