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Gilmar Mendes dá ultimato ao Ministério Público do Rio sobre pagamento de ‘penduricalhos’

Ministro estabelece prazo de 72 horas para dados completos sobre verbas indenizatórias e eventuais pagamentos retroativos

Brasília|Gabriela Coelho e Leonardo Meireles, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes, ministro do STF, exige informações do Ministério Público do Rio sobre verbas indenizatórias.
  • Determinado prazo de 72 horas para entrega de dados essenciais ao caso.
  • Solicitado detalhamento das verbas, incluindo valores retroativos e datas de pagamento.
  • A decisão destaca a necessidade de análise da programação financeira do órgão para verificar cumprimento das determinações do tribunal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gilmar: informações vindas do MP do Rio não são suficientes para saber se decisões estão sendo cumpridas Luiz Silveira/STF - 04.03.2026

O ministro Gilmar Mendes, STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro o envio de novas informações sobre pagamentos de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”.

A ordem estabelece prazo de 72 horas para entrega de dados considerados essenciais ao acompanhamento do caso. A avaliação do relator indica insuficiência no material apresentado anteriormente pelo órgão.


Em despacho assinado neste domingo (8), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, o ministro registrou na decisão: “As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos.”

Segundo o despacho, o órgão estadual precisa apresentar discriminação completa das verbas indenizatórias pagas a integrantes da instituição. O detalhamento deve incluir valores retroativos eventualmente autorizados e pagos durante janeiro e fevereiro.


O ministro também solicitou indicação exata das datas relacionadas ao processo financeiro: momento da autorização das despesas, data da efetivação dos pagamentos e envio das ordens à instituição financeira responsável pela transferência dos recursos.

Outro ponto central envolve o cronograma utilizado para liberação dos valores retroativos.


A decisão exige programação financeira detalhada referente ao período entre janeiro e abril, com indicação precisa dos montantes previstos em cada etapa.

Além disso, o Ministério Público deverá encaminhar documentos capazes de demonstrar a inclusão prévia desses valores no planejamento institucional.


Decisões anteriores

No despacho, o decano relembra decisões anteriores tomadas no processo. Em 23 de fevereiro, ocorreu determinação imediata de suspensão de pagamentos retroativos ligados a verbas indenizatórias.

Dias depois, em 26 de fevereiro, nova manifestação buscou harmonizar prazos administrativos. Nesse momento, a autorização passou a valer exclusivamente para valores retroativos previamente programados para o período correspondente.

Diante desse histórico, o relator considera essencial a análise detalhada da programação financeira do órgão para verificar eventual cumprimento das determinações do tribunal.

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