Gilmar Mendes dá ultimato ao Ministério Público do Rio sobre pagamento de ‘penduricalhos’
Ministro estabelece prazo de 72 horas para dados completos sobre verbas indenizatórias e eventuais pagamentos retroativos
Brasília|Gabriela Coelho e Leonardo Meireles, do R7, em Brasília
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O ministro Gilmar Mendes, STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro o envio de novas informações sobre pagamentos de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”.
A ordem estabelece prazo de 72 horas para entrega de dados considerados essenciais ao acompanhamento do caso. A avaliação do relator indica insuficiência no material apresentado anteriormente pelo órgão.
Em despacho assinado neste domingo (8), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, o ministro registrou na decisão: “As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos.”
Segundo o despacho, o órgão estadual precisa apresentar discriminação completa das verbas indenizatórias pagas a integrantes da instituição. O detalhamento deve incluir valores retroativos eventualmente autorizados e pagos durante janeiro e fevereiro.
O ministro também solicitou indicação exata das datas relacionadas ao processo financeiro: momento da autorização das despesas, data da efetivação dos pagamentos e envio das ordens à instituição financeira responsável pela transferência dos recursos.
Outro ponto central envolve o cronograma utilizado para liberação dos valores retroativos.
A decisão exige programação financeira detalhada referente ao período entre janeiro e abril, com indicação precisa dos montantes previstos em cada etapa.
Além disso, o Ministério Público deverá encaminhar documentos capazes de demonstrar a inclusão prévia desses valores no planejamento institucional.
Decisões anteriores
No despacho, o decano relembra decisões anteriores tomadas no processo. Em 23 de fevereiro, ocorreu determinação imediata de suspensão de pagamentos retroativos ligados a verbas indenizatórias.
Dias depois, em 26 de fevereiro, nova manifestação buscou harmonizar prazos administrativos. Nesse momento, a autorização passou a valer exclusivamente para valores retroativos previamente programados para o período correspondente.
Diante desse histórico, o relator considera essencial a análise detalhada da programação financeira do órgão para verificar eventual cumprimento das determinações do tribunal.
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