Gilmar Mendes define prisão domiciliar a mãe de criança com 4 anos e pede mutirão carcerário
Mutirões seriam feitos pelo CNJ. Caso poderia se estender para mães com filhos menores de 12 anos de idade
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários feitos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A ideia é avaliar casos de mães presas de crianças menores de 12 anos.
A decisão do ministro se baseou em pedido de uma mãe de criança de 4 anos que foi presa por tráfico de cinco gramas de crack. O ministro converteu a prisão preventiva da mulher em domiciliar por considerar que a quantidade encontrada com a mulher era ínfima e não estaria ao alcance da criança.
“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe”, escreveu o ministro.
Com a medida, a ré seria presa de forma cautelar, mas no domicílio dela. Assim, poderia cuidar dos filhos menores.
O juízo da ação penal determinará a forma de cumprimento e fiscalização da prisão domiciliar e poderá aplicar medidas cautelares diversas da prisão que entender necessárias.
Caso antigo
Em 2020, a Segunda Turma do Supremo decidiu pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para todos as presas que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade.
Em 2018, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski concedeu prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para mães julgadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.