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Gilmar Mendes discorda de Barroso e vota contra enfermeiros auxiliarem realização de abortos

Para o ministro, decisões que envolvem questões éticas, de saúde pública e religiosas devem ser discutidas com cautela pelo colegiado

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes votou contra a autorização para enfermeiros realizarem abortos legais.
  • O voto foi apresentado na ADPF 1.207, que aborda o acesso a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei.
  • Mendes argumentou que decisões sobre temas sensíveis devem ser abordadas com cautela pelo STF.
  • O voto será analisado juntamente com outros ministros no julgamento das ADPFs 989 e 1.207.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para o ministro Gilmar Mendes, no caso, não há urgência que justifique a decisão monocrática Antonio Augusto/STF - 25.09.2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a liminar concedida por Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (18) para autorizar enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem em procedimentos de aborto legal.

O voto de Gimar Mendes foi apresentado na ADPF 1.207 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.207), que trata do acesso de mulheres e meninas à interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei — estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.


“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo Ministro Roberto Barroso”, afirmou Mendes, referindo-se à ausência de urgência que justifique a decisão monocrática.

Para ele, o STF deve atuar com cautela em temas sensíveis e de grande impacto social, especialmente quando envolvem questões éticas, religiosas e de política pública.


O voto de Gilmar Mendes será analisado junto aos demais ministros do Supremo no julgamento de mérito das ADPFs 989 e 1.207, ambas relacionadas ao acesso de meninas e mulheres ao aborto legal.

Sem punição

Mais cedo, Barroso também decidiu que enfermeiros e técnicos não podem ser punidos por auxilarem a realização do procedimento em casos amparados por lei.


As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam, em hospitais públicos, a interrupção legal da gravidez.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não serão penalizados em situações de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.


“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.

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