O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União uma medida provisória com uma série de iniciativas fiscais visando ampliar a arrecadação. O documento prevê um imposto maior sobre apostas esportivas, cria tarifas sobre títulos de investimento em renda fixa que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI e LCA, e muda as taxas sobre rendimentos de investimentos em diferentes aplicações financeiras.Uma medida provisória tem força de lei, mas os pontos estabelecidos na MP desta quarta não entram em vigor imediatamente — a maioria das mudanças começa só em 2026. De todo modo, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.O Ministério da Fazenda informou que a MP “não se trata de tributação”. “A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.“A MP aumenta de 12% para 18% o imposto sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é o quanto uma casa de apostas realmente ganha com as apostas feitas pelos usuários. Ele é calculado subtraindo o valor que a empresa pagou em prêmios do total que recebeu em apostas.Segundo o texto, as mudanças passam a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP. Considerando que a MP foi publicada nesta quarta, as alterações referentes às apostas entrarão em vigor em 1º de outubro.A medida provisória uniformiza a cobrança de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, prevendo uma taxa de 17,5%. Hoje, a tarifa varia de 15% a 22,5% a depender do tempo do investimento.A regra vale tanto para aplicações financeiras tradicionais quanto para ativos digitais — como criptomoedas.Essa taxa vai incidir sobre rendimentos de aplicações como:Além disso, a regra também vale para quem empresta ações ou títulos e recebe algum rendimento com isso.Títulos de investimentos em renda fixa que hoje são isentos de Imposto de Renda passarão a ter uma tarifa de 5%. Essa alíquota vale para aplicações financeiras ligadas principalmente aos setores imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura.Entre os investimentos que passarão a ser taxados estão:As novas regras não se aplicam a títulos e valores mobiliários (incluindo LCI e LCA) emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025.Outro ponto da medida provisória aumenta de 15% para 20% a cobrança de Imposto de Renda em JCP (Juros sobre Capital Próprio).O JCP é uma forma que as empresas usam para remunerar seus sócios ou acionistas, parecida com os dividendos. Contudo, o JCP permite que a empresa pague menos imposto.Ainda segundo a MP, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada sobre fintechs e instituições de pagamento deixa de ser de 9% e sobe para 15%.Para bancos tradicionais, essa tarifa será de 20%.O Ministério da Fazenda informou que a MP faz ajustes em algumas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. As medidas englobam:Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp