Governo faz pente-fino e publica regras mais rígidas para concessão do BPC
Se os beneficiários não fizerem a atualização dos cadastros em até 30 dias, terão os cartões bloqueados
Brasília|Do R7, em Brasília
O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) uma portaria com novas regras para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em todo o país. Divulgada no Diário Oficial da União, a medida foi tomada para conter o aumento da despesa com o auxílio.
Segundo o documento, os beneficiários que recebem o BPC, não estão inscritos no CadÚnico e estão com o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desatualizado nos últimos dois anos terão que regularizar os dados:
• 45 dias para municípios de pequeno porte.
• 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
De acordo com a portaria, o crédito do benefício pode ser bloqueado em 30 dias após o envio da notificação “na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento”.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
O BPC, pago pelo INSS, é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje representa R$ 353.
A portaria com as novas regras foi assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Carlos Lupi (Previdência).