Governo libera R$ 15 bilhões em crédito para exportadoras em meio a conflito no Oriente Médio
Empréstimos poderão ser usadas por empresas que enviam bens industriais ao exterior, por fornecedores e por setores industriais
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP (medida provisória) para ampliar em R$ 15 bilhões o limite das linhas de crédito do Plano Brasil Soberano. O governo federal ressaltou que a medida visa apoiar empresas brasileiras exportadoras, em meio aos conflitos no Oriente Médio e às tarifas impostas pelos Estados Unidos.
As linhas de crédito poderão ser usadas por exportadoras de bens industriais, pelos fornecedores delas e por aquelas companhias que atuam em setores industriais com relevância para o comércio exterior brasileiro.
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Os recursos poderão ser para fins como:
- Capital de giro;
- Compra de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva;
- Investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e
- Investimentos que propiciem a ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia.
Inicialmente, o Plano Brasil Soberano surgiu para redução dos impactos das tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros importados pelo país norte-americano. Ele busca oferecer alívio imediato à indústria nacional e abrir caminho para novas negociações e acordos comerciais.
Nova lei
Além da edição da MP, Lula sancionou o projeto de lei do Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. “A nova norma consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]”, informou a Casa Civil.
A lei incorpora uma regra que constava em normativos internos do banco e que estabelecia a países inadimplentes com o Brasil a impossibilidade de tomar novos empréstimos com o BNDES até a regularização da situação.
A norma também incentiva operações que envolvam economia verde e descarbonização, bem como a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado pelas micro, pequenas e médias empresas em atividades com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Até então, o limite era de 180 dias.
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