Governo prorroga até 2027 regra mais flexível para acesso a recursos federais no saneamento
Decisão contempla todos os estados, mesmo aqueles que não cumpriram marco legal
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que altera normas sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico e o acesso a recursos federais para o setor.
Publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira, (30) o ato modifica o Decreto 11.599/2023 e prorroga, até 31 de dezembro de 2027, a dispensa da aplicação de determinadas exigências previstas na Lei 11.445/2007, a Lei do Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo se encerraria nesta quarta-feira (31).
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Com a mudança, os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão exigidos para a liberação de recursos públicos federais nem para financiamentos com recursos da União — ou geridos por órgãos e entidades federais — contratados nesse prazo.
Dentre as exigências para a alocação de recursos federais — agora dispensadas pelo decreto até 2027 —, os entes federativos teriam que promover a “estruturação de prestação regionalizada” e a “constituição da entidade de governança federativa”.
Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para que estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais, mesmo que ainda não tenham atendido integralmente a todas as exigências do marco legal. A mudança prevista no decreto já está em vigor.
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