O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quinta-feira (22) que vai recuar em parte do decreto que aumentou a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo a pasta, serão canceladas as alterações promovidas na alíquota cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF. “Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou a pasta.Outras partes do decreto, no entanto, continuarão vigentes, como o aumento para o setor produtivo e reajuste da alíquota em operações envolvendo câmbio. O aumento do IOF foi anunciado como medida para reforçar a arrecadação em 2025, e algumas novidades começam a valer nesta sexta-feira (23).A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação. Com as novas regras, algumas operações feitas em moeda estrangeira, como usar cartão de crédito ou débito internacional, comprar dólar em espécie, colocar dinheiro em cartão pré-pago internacional ou comprar cheque de viagem para gastos pessoais, vão passar a ter um IOF de 3,5%.Hoje, o IOF para essas operações não é o mesmo, e o governo decidiu padronizar a tarifa sob o argumento de evitar confusão e distorções no mercado sobre a tributação de transações que são similares.O aumento também afeta diretamente o setor produtivo. Linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas terão custos maiores:Empresas em geral: teto da alíquota anual passa de 1,88% para 3,95%.Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, passa a valer a tributação padrão.O impacto se estende aos produtos do mercado de seguros, principalmente aos planos de previdência privada do tipo VGBL, voltados a quem busca acumular patrimônio.Seguros de vida com cláusula de sobrevivência: valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra alíquota de 5%.Algumas operações continuam sem incidência do imposto:Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp