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Governo vai combater preços abusivos de combustíveis após reoneração, garante Dino

Ministro da Justiça deu cinco dias a entidades locais que defendem o direito do consumidor para que enviem denúncias à pasta

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
Carro sendo abastecido em posto de gasolina Carro sendo abastecido em posto de gasolina

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira (2) que o governo federal vai atuar no combate à cobrança de preços abusivos de combustíveis em todo o país. Segundo ele, a parcial volta da cobrança de impostos federais sobre os produtos não justifica aumentos discrepantes. 

Em reunião como Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ficou decidido que entidades locais envolvidas na área terão cinco dias para enviar denúncias à pasta. As informações serão levadas à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.

"Temos uma mudança da regulação com a parcial remuneração da cadeia, mas isso não enseja reajustes abusivos", declarou Dino. De acordo com o ministro, o objetivo do pente-fino é identificar ocorrência de "eventuais práticas abusivas que podem se traduzir no chamado cartel — padronização de preços em cidades, estados ou regiões — ou na grande discrepância que já se verifica em alguns locais do nosso país". 

Com as apurações, a pasta abrirá processos para verificar em que elo da cadeia está a prática abusiva. "Importante é verificar o tamanho do problema. Creio que não há dúvida de que o problema existe", disse Dino, concluindo que o Código de Defesa do Consumidor "preserva o cidadão independentemente se a responsabilidade é de A ou B" e que a livre fixação de preço não pode ultrapassar a fronteira do abuso. 

Identificadas as irregularidades, a Secretaria Nacional do Consumidor vai atuar de maneira conjunta aos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor para punir os estabelecimentos, de acordo com o que já está previsto em lei. As punições vão de multa à interrupção de atividades. 

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