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Haddad afirma que não há divergência com Leite sobre dívida do RS com União

Integrantes debatem questão formal, como operacionalização da medida; reunião entre os dois está prevista para o dia 13

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro Fernando Haddad em agenda (Diogo Zacarias/MF - 22.04.2024)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou nesta quinta-feira (9) que está tratando diretamente com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sobre a dívida do estado com a União. Segundo Haddad, não há divergência em relação ao aporte e, sim, na questão formal, da operacionalização da medida. Uma reunião entre os dois está prevista para a próxima segunda-feira (13).

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“Eu estou tratando diretamente com o governador e não há divergência do ponto de vista do mérito, do que está envolvido nesse momento em termos de aporte, apenas uma coisa que eu tenho que ver com a Procuradoria-Geral da Fazenda e com o Tesouro. Uma questão formal. São regras bastante rígidas, então é só nesse ponto de como operar, como fazer a operação de maneira a produzir os melhores resultados para o Rio Grande do Sul e para o país”, afirmou Haddad.

Como mostrou o R7, o governo federal vai propor a suspensão do pagamento da parcela mensal da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A ideia do governo gaúcho, com a medida, é de que sejam liberados ao caixa do estado cerca de R$ 3,5 bilhões.

Segundo fontes com conhecimento da negociação, a suspensão pode durar até o fim da calamidade decretada na região, em 31 de dezembro de 2024. De acordo com Haddad, o Rio Grande do Sul vai receber prioridade nesse momento no debate da dívida, apesar de outros estados, inclusive da região Sul, quererem renegociar os seus débitos.

O decreto que reconhece estado de calamidade pública no estado foi enviado pelo presidente da República e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A matéria permite que os recursos para a reconstrução do estado não sejam contabilizados nas metas fiscais e no limite orçamentário que o governo deve cumprir em 2024, abrindo uma exceção na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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