Sede do TJDFT, em Brasília
TJDFT/Divulgação - ArquivoA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter, na última terça-feira (24), a condenação de um homem a pagar indenização por danos morais por ter agredido física e moralmente a ex-mulher. O réu deverá indenizar a vítima em R$ 3 mil.
De acordo com o processo, a mulher sofreu maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica. A vítima ainda registrou um boletim de ocorrência contra o ex-marido por violência doméstica e pedido medidas protetivas.
Segundo o colegiado, uma testemunha confirmou as ofensas feitas pelo réu e foi entendido que a violência e intimidação cometidos "atingiram os atributos da personalidade da vítima".
A defesa do homem alegou que, pela testemunha não frequentar a casa do ex-casal, não poderia confirmar as ofensas. Entretanto, a juíza relatora do caso entendeu que um conflito em um ambiente domiciliar "dificilmente é revelado por outras provas além do depoimento de pessoas que frequentam ou estejam próximas do local".
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro