‘Hora de superar a ideia equivocada de que internet é terra sem lei', diz Toffoli
Ministro é relator de um dos processos analisados pela Corte sobre responsabilização das redes sociais
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli defendeu a regulamentação das redes sociais no julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Segundo ele, é “hora de superar a ideia equivocada de que internet é terra sem lei". Além disso, ele disse que a falta de regulamentação gera violências.
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“A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomentam a disseminação sem nenhum controle de teorias da conspiração, dando causa ao sectarismo, polarização, extremismo e difusão dos discursos de ódio. Enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar. E qual é essa violência? A violência digital", explica.
Para exemplificar, o ministro citou o cyberbullying, a exposição indevida com vazamento de fotos ou informações íntimas sem autorização, stalking digital, perseguição nas plataformas digitais, fraudes e golpes, discursos de ódio, ataques discriminatórios, revenge porn (pornografia de revanche) e fake news.
Uma das ações em análise no STF discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
O ministro Toffoli criticou esse artigo, dizendo que ele oferece imunidade. “A responsabilidade, pelo que está no artigo 19, ao contrário de todos os outros, só surge depois do descumprimento. Até o descumprimento, não existe responsabilidade", explica.
“Podemos dizer que nós vivemos em um mundo de violência digital. Violência digital essa que o artigo 19 acoberta", detalha.
A outra ação analisada trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Sobre os conteúdos jornalísticos na internet, Toffoli votou para que os blogs e plataformas fossem analisados pela mesma lei que rege o jornalismo impresso e radiofônico. “A lei de 2015 exclui os comentários [da responsabilidade das plataformas]. Estou aplicando ela de maneira integral". afirma.