O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem sinalizado que o projeto de regulamentação da inteligência artificial deve ser despachado para tramitação na Câmara em breve.O avanço do texto, que foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, atenderia a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).Motta teria prometido atender pedido da legenda para criar um grupo de trabalho e discutir o mérito da proposta e possíveis alterações. Segundo a Câmara, a proposta pode chegar à Casa nos próximos dias.O projeto, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi tema de debate proposto pela Coalizão Direitos na Rede, coletivo de organizações acadêmicas e da sociedade civil. A discussão ocorreu na Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 14, para discutir possíveis alterações no texto aprovado em dezembro.O projeto de lei 2338/23 classifica sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e para os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.De acordo com o projeto que passou no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco, a ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.Entre as possíveis mudanças sugeridas pelo grupo que se reuniu na última semana, estão a obrigatoriedade de medidas de governança e a obrigatoriedade de avaliações preliminares para definir o grau de risco nos dois tipos de aplicações.A proposta proíbe sistemas considerados de risco excessivo. É o caso de sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Ela também veta aplicações que avaliam traços de personalidade e comportamento para tentar prever crimes.Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só seria permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e captura de fugitivos.Nesse caso, elas só podem ser usadas quando o delito cometido tiver pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz, e quando não houver outro meio de prova.